Conforme a Lei Federal 7.889/89, todos os estabelecimentos de produtos de origem animal devem possuir registro no órgão competente (federal, estadual ou municipal), compreendendo:
– Os de carne e derivados;
– Os de leite e derivados;
– Os de pescado, derivados e afins;
– Os de ovos e derivados;
– Os de mel, cera de abelhas e seus derivados.
Registrar estabelecimentos no SIM traz a garantia de que os produtos de origem animal que são destinados ao consumo humano têm origem em local inspecionado. A formalização inspira confiança no consumidor, fortalece a cadeia produtiva e promove a qualidade higiênico-sanitária dos produtos.
A regularização dos estabelecimentos de produtos de origem animal deve seguir o que está disposto nas seguintes legislações e normativas municipais:
* Lei Municipal 4.840 de 4 de maio de 2022
* Decreto Municipal 42 de 25 de maio de 2022
* Instruções Normativas
* Modelos de documentos