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SET
29
29 SET 2017
FAZENDA
Prefeitura envia para Câmara projeto de lei de alteração do Código Tributário
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera o Código Tributário do Município. A nova lei é necessária para que atividades que anteriormente não eram tributadas com Imposto sobre Serviços (ISS) passem a ser tributadas no município e também discrimina as suas alíquotas.

Uma das novidades é que os planos de saúde, operadoras de cartões de crédito e débito e leasing deverão recolher o imposto no município tomador do serviço. Atualmente, o recolhimento é para o município sede das empresas prestadores do serviço. A nova lei municipal é necessária para que a Prefeitura de Cachoeira do Sul se adapte a Lei Complementar 157 de 29 de dezembro de 2016 que altera a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003.

A nova lei traz também a inclusão de novos serviços que não constavam na lista de serviços anterior e, por este motivo, nem sempre pagavam tributos. Entre eles foram acrescentados a lista de serviços a disponibilização de conteúdo via internet, aplicação de tatuagens e piercings, guinchos intermunicipal, guindastes e ichamentos.

COBRANÇA – A cobrança do ISS, quando pessoa jurídica, é feita de acordo com o faturamento da empresa, com percentuais de 2%, 3% ou 5%, dependendo da atividade. Já profissionais autônomos pagam valor fixo, enquadrando-se em um dos três níveis existentes.

Prefeitura está de olho nos prazos

Para as mudanças do ISS entrarem em vigor de acordo com a Lei Complementar 157, é preciso respeitar o princípio da anualidade. Como ela é de 29 de dezembro do ano passado, ela entra em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano.

No entanto, os municípios também precisam cumprir o prazo de 90 dias após a publicação da lei municipal para que ela entre em vigor. Assim, se a Câmara de Vereadores aprovar o projeto de lei na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, ela passará a valer em Cachoeira já nos primeiros dias de janeiro.

A expectativa da Secretaria Municipal da Fazenda é de que o Legislativo seja sensível ao pedido de urgência feito pelo Executivo, já que as mudanças no Código Tributário permitirão um acréscimo na receita do Município.

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