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AGO
25
25 AGO 2017
FAZENDA
Contribuinte com dívida de IPTU perderá desconto nas cotas únicas
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A Secretaria Municipal da Fazenda publicará na segunda-feira uma lei que alterará a Lei Municipal 3.909/2012, que dá as regras do IPTU. Com a nova redação, os cadastros que estiverem com dívidas atrasadas e não renegociadas com a Prefeitura de Cachoeira do Sul, terão menos desconto no seu imposto. Anteriormente, que pagava o IPTU em cota única até o dia 10 de janeiro tinha 15% de desconto, independente de ter ou não dívida. Agora, se houver dívida, o desconto cai para 7%. Para pagamento na segunda cota única, que vence em 10 de fevereiro, o desconto era de 10%. A partir da nova lei, se houver dívida no cadastro, o desconto passa para 4%.

De acordo com a secretária Municipal da Fazenda, Viviane Santana Dias, será analisada a situação de cada cadastro até o dia 31 de dezembro. No entanto, os contribuintes que regularizarem os débitos anteriores à vista, no prazo de vigência da 1ª e 2ª cota única, voltam a ter os benefícios de 15% e 10%. No entanto, precisará ir até a Secretaria da Fazenda para a emissão de uma nova guia de recolhimento.

Entenda:

– Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de janeiro, para os cadastros sem débitos anteriores;

– Desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de janeiro, para os demais cadastros;

– Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de fevereiro, para os cadastros sem débitos anteriores;

– Desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de fevereiro, para os demais cadastros.

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