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JUL
05
05 JUL 2018
ADMINISTRAÇÃO
SMA inicia novo recadastramento de inativos e pensionistas
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul através da Secretaria Municipal de Administração inicia no dia 16 de julho o recadastramento de seus inativos e pensionistas. O levantamento será feito pelo Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração e busca atualizar 938 matrículas.

Pelo calendário, os últimos recadastramentos acontecerão em 27 de julho. Os inativos e pensionistas devem comparecer a Secretaria de Administração nas datas previstas conforme a letra inicial do nome. De acordo com o Edital 001/2018, o não comparecimento no período estabelecido no calendário implicará na suspensão dos pagamentos até que o inativo ou pensionista efetue o recadastramento. Após o período de três meses de suspensão do pagamento, inicia-se o processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão, conforme estabelecido no Decreto 057/2017.

Documentos necessários

a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);

c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);

d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;

e) Documentos pessoais do Conjuge (RG e CPF);

f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);

g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;

h) Para inativos com direito a Abono Familiar:

h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA,

Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação ;

h.2) Para conjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.

Importante

O recadastramento poderá ser realizado por procurador devidamente constituído, conforme modelo de procuração Anexo I. Neste caso, o procurador deverá comparecer para efetuar o recadastramento no calendário estipulado, munido dos seus documentos e do representado. Não serão efetuados recadastramentos com documentos enviados via correio.

Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Local: Rua Moron, 1013 – na Secretaria de Administração

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