Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
02
02 JAN 2018
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Mais 571 MEIs em 2018
enviar para um amigo
receba notícias

 



No mês de dezembro de 2017 foram registrados mais 35 Micro Empreendedores Individuais em Cachoeira do Sul. Somados são 3.277 MEIs até 31 de dezembro, crescimento de 21,10% sobre os existentes em 1º de janeiro. “No ano foram criados 571 novos MEIs no Município, um recorde” informa o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet.

No Rio Grande do Sul foram registrados 70.010 MEIs em 2017, crescimento de 17,96%, atingindo um total de 459.867 Micro Empreendedores gaúchos. Em todo o Brasil o ano fechou com 7,7 milhões de MEIs, aumento de 16,37% ou mais 1.088.694 registros.

Regras para o MEI em 2018

A partir de 1.º de janeiro de 2018, novas regras passam a valer para o Microempreendedor Individual (MEI). O teto de faturamento anual que era de R$ 60 mil foi ampliado em 35%, para R$ 81 mil. Também há uma série de novas ocupações permitidas além de modificações nas regras para quem trabalha em salão de beleza.

Taxa mensal tem novo valor

Outro item que teve alteração em 2018 foi a taxa mensal de imposto, corrigido conforme o salário mínimo. Esses valores passaram a ser de R$ 49,45 para atividades de comércio e indústria e de R$ 53,45 para serviços.

Novas ocupações incluídas

Apicultor independente; cerqueiro independente; locador de bicicletas, independente; locador de material e equipamento esportivo, independente; locador de motocicleta sem condutor independente; locador de videogames, independente; viveirista independente; prestador de serviço de colheita, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de poda, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de preparação de terrenos, sob encontrado de empreitadas, independente; prestador de serviço de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e prestador de serviço de semeadura, sob contrato de empreitada, independente. 

Profissões excluídas 

Quem trabalha como contador, arquivista e personal trainer deixa de ter direito ao MEI, a partir de 2018. As profissões foram suprimidas, e quem atua como Microempreendedor Individual vai precisar pedir desenquadramento no Portal do Simples Nacional. A ocupação de guincheiro independente passa a ter incidência simultânea de ICMS e ISS a partir de 2018. 



Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia