No mês de dezembro de 2017 foram registrados mais 35 Micro Empreendedores Individuais em Cachoeira do Sul. Somados são 3.277 MEIs até 31 de dezembro, crescimento de 21,10% sobre os existentes em 1º de janeiro. “No ano foram criados 571 novos MEIs no Município, um recorde” informa o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet.
No Rio Grande do Sul foram registrados 70.010 MEIs em 2017, crescimento de 17,96%, atingindo um total de 459.867 Micro Empreendedores gaúchos. Em todo o Brasil o ano fechou com 7,7 milhões de MEIs, aumento de 16,37% ou mais 1.088.694 registros.
Regras para o MEI em 2018
A partir de 1.º de janeiro de 2018, novas regras passam a valer para o Microempreendedor Individual (MEI). O teto de faturamento anual que era de R$ 60 mil foi ampliado em 35%, para R$ 81 mil. Também há uma série de novas ocupações permitidas além de modificações nas regras para quem trabalha em salão de beleza.
Outro item que teve alteração em 2018 foi a taxa mensal de imposto, corrigido conforme o salário mínimo. Esses valores passaram a ser de R$ 49,45 para atividades de comércio e indústria e de R$ 53,45 para serviços.
Novas ocupações incluídas
Apicultor independente; cerqueiro independente; locador de bicicletas, independente; locador de material e equipamento esportivo, independente; locador de motocicleta sem condutor independente; locador de videogames, independente; viveirista independente; prestador de serviço de colheita, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de poda, sob contrato de empreitada, independente; prestador de serviço de preparação de terrenos, sob encontrado de empreitadas, independente; prestador de serviço de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e prestador de serviço de semeadura, sob contrato de empreitada, independente.
Profissões excluídas
Quem trabalha como contador, arquivista e personal trainer deixa de ter direito ao MEI, a partir de 2018. As profissões foram suprimidas, e quem atua como Microempreendedor Individual vai precisar pedir desenquadramento no Portal do Simples Nacional. A ocupação de guincheiro independente passa a ter incidência simultânea de ICMS e ISS a partir de 2018.