Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
28
28 MAI 2018
GOVERNO
Ghignatti decreta situação de emergência no município
enviar para um amigo
receba notícias

O prefeito Sergio Ghignatti acaba de assinar o Decreto 18-2018 , declarando situação de emergência em Cachoeira do Sul em decorrência da paralisação prolongada dos caminhoneiros, o que afeta os serviços públicos em razão do desabastecimento e escassez de insumos no âmbito do Município, ocasionando prejuízos de grande repercussão. O decreto será publicado nesta terça-feira, no veículo oficial para as publicações da Prefeitura.

A declaração se baseia no desabastecimento de combustíveis da frota de veículos e máquinas da Prefeitura e de postos de combustíveis, no risco de graves prejuízos nos serviços de alocação e transporte de resíduos sólidos, transporte público, serviços públicos, dentre eles os de emergência, de saúde e serviços essenciais em todo do território municipal. Além disso, Cachoeira vem sofrendo com desabastecimento progressivo de diversos itens.

O Município priorizará o uso dos combustíveis para o abastecimento de veículos destinados aos transportes de serviços essenciais, inclusive aos prestados por concessionários de serviços públicos. De acordo com o estabelecido no inciso XXV do art.5º da Constituição Federal, o Município poderá requisitar produtos necessários à prestação dos serviços públicos essenciais, tais como combustíveis, alimentos, insumos químicos para o tratamento de água, medicamentos, produtos para saúde, gás GLP, produtos de higiene e limpeza e ração animal.

A partir do decreto, fica autorizada formalmente a suspensão dos serviços não essenciais enquanto persistir a situação de anormalidade. Também estão suspensas as diárias e deslocamentos não essenciais, bem como a utilização da frota de veículos do Município sem a expressa autorização do titular de casa secretaria. Também poderão ser dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, obras e serviços necessários às atividades de resposta à situação de emergência. O decreto também suspende o funcionamento de toda a rede de escolas do município até quarta-feira (30).

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia