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MAI
30
30 MAI 2017
GOVERNO
Governo do Estado muda legislação e mexe na rotina de açougues e fiambrerias
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Os açougues e fiambrerias (estabelecimentos que vendem fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite já inspecionados na origem, não sendo permitida a sua produção no local) de todo o Rio Grande do Sul terão que passar por mudanças para se adequarem ao Decreto nº 53.304 de 25 de novembro de 2016 regulamentado pelas portarias 66 de 26 de janeiro de 2017 e 146 de 23 de março de 2017 da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Grande parte dessas mudanças tem relação direta com o dia-a-dia dos consumidores, que terão que adquirir novos hábitos de consumo.

As alterações serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) de Cachoeira do Sul. “O principal objetivo dessa nova legislação é garantir a segurança alimentar, evitando problemas na temperatura de armazenamento, intoxicação alimentar, reaproveitamentos inadequados entre outros”, explicam os responsáveis pelas fiscalizações.

CLASSIFICAÇÃO – Para determinar o que cada açougue pode ou não fazer, eles passaram a ter duas classificações: tipo AI e tipo AII. Os açougues de tipo AI, comum em supermercados, devem ter um local específico climatizado para fracionar (inclusive moer), embalar e rotular carnes bovinas e bubalinas, para serem comercializadas no próprio estabelecimento ou em expositores de autoatendimento, sob orientação de um responsável técnico, assegurando a procedência dos produtos manipulados. Os açougues do tipo AII podem apenas fracionar (inclusive moer) e fatiar carnes bovinas e bubalinas a pedido do consumidor.

Nos açougues tipo AI e AII as carnes de outras espécies como ovinos, suínos e aves só poderão ser comercializados em suas embalagens originais provinientes de frigoríficos. Ou seja, os açougues não poderão, por exemplo, receber carne suína ou ovina inteira e ir fatiando a pedido do consumidor. É proibido também a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carnes de aves para serem vendidos de forma fracionada e temperada.

As fiambrerias também tem classificação a partir de agora. Assim como os açougues elas são do tipo AI e AII. As fiambrerias do tipo AI comum em supermercados devem ter um local específico climatizado para fracionar e fatiar, embalar, reembalar e rotular os fiambres, embutidos e derivados lácteos (queijos, nata e doce de leite) para serem comercializados no próprio estabelecimento, atendendo a legislação específica de rotulagem, sob a orientação de um responsável técnico, garantindo a procedência dos produtos manipulados. Já as fiambrerias do tipo AII poderão armazenar, fracionar, fatiar e vender fiambres, embutidos e derivados lácteos, podendo apenas fracionar e fatiar conforme o pedido do consumidor sendo que as sobras deverão ser inutilizadas ao final do dia.

Aos açougues tipo AI e AII é proibido:

– Descongelar produtos para vendê-los resfriados;

– Industrializar alimentos, tais como produção de carnes temperadas, carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas. Quem quiser se adequar a este serviço terá que ter registro no Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal;

– Comercializar carnes assadas em churrasqueiras e/ou máquinas.

Importante:

Os Fiscais do DVS alertam que é preciso que cada estabelecimento consulte a legislação na íntegra para avaliar o que é necessário para se adaptar dentro de cada realidade. Além disso os fiscais estarão disponíveis para dar informações sobre o assunto podendo agendar horário pelo telefone 3723-1351 ou 3724-6112.

AÇOUGUES E FIAMBRERIAS

* Açougue: venda de carnes de animais de abate

* Fiambreria: venda de fiambres, embutidos, derivados lácteos (queijo, nata e doce de leite)

Estabelecimento tipo

AI

Estabelecimento tipo AII

S.I.M/CISPOA/CENTRAIS DE FATIAMENTO

Local específico: climatizado (10 graus para carne moída e 16 graus para demais atividades

Sem local específico

Local específico de acordo com as normativas de Órgãos da Agricultura

Armazenar, beneficiar, fracionar, fatiar, moer, embalar e rotular

Fracionar, fatiar e moer na presença do consumidor e/ou balcões expositores com produtos identificados

Fracionar, fatiar, moer, curar, salgar, temperar, embutir, embalar e rotular

Precisa responsável técnico

Sem responsável técnico

Responsável técnico é o médico veterinário

Vende somente no próprio estabelecimento

Pode vender para outros estabelecimentos

Proibida a abertura de embalagens de carne de frango e miúdos de qualquer espécie

Proibida a abertura de embalagem de carne de frango e miúdos de qualquer espécie

Permitida a abertura de embalagens e manipulação de carne de frango e miúdos de qualquer espécie.

Fonte: DVS/CEVS/SES

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