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OUT
08
08 OUT 2019
Decisão favorável ao Município em ação do PAC
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando a tese defendida pela Procuradoria Jurídica do Município, manteve decisão favorável à Cachoeira do Sul na Ação Judicial que trata do repasse de verbas do PAC – Financiamento Pró Transporte. A Procuradoria Municipal ingressou com ação judicial na Vara Federal de Cachoeira do Sul ainda no ano de 2016.
Nesta ação, a juíza federal de Cachoeira do Sul, Dra. Gianni Cassol Konzen, concedeu decisão favorável ao Município, confirmando a obrigatoriedade da manutenção dos repasses das verbas pelo Governo Federal e pela Caixa Econômica Federal à Cachoeira do Sul, independentemente do fato da existência de registros junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) ou CAUC (Cadastro Único de Convênios). A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal recorreram da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não acolheu os recursos, mantendo a decisão favorável à Cachoeira do Sul, publicada recentemente, no início do mês de outubro.
Esta ação ajuizada pela Procuradoria do Município garantiu um repasse de R$10.648.317,52, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, os quais foram aplicados em obras nos seguintes locais, em contratos:


Pavimentação

Acesso Promorar/Habitar Brasil
Rua Mário Godoy Ilha
Rua Augusto Willeman
Rua Heitor Ferreira Martins
Rua Ricardo Rodolfo Drews
Rua José Luiz Faiet
Rua Ignácio Xavier
Rua Farroupilha
Rua 20 de Setembro
São João
Rua Alarico Ribeiro
Rua Ana Francisca Rodrigues
Barão do Viamão
Rua Araújo Porto Alegre
Rua Ricardo Schaurich
Roberto Danzmann
Rua Ivo Becker
Rua Santos Filho


Recapeamento:


Rua Alarico Ribeiro
Rua Bento Gonçalves
Rua Marcílio Dias
Avenida Brasil

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