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JUN
10
10 JUN 2020
Vai começar a primeira etapa da retomada das atividades de ensino no RS
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Entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 15, o Decreto Estadual nº. 55.292/2020, que trata da retomada presencial das atividades de ensino, conforme já divulgado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

As atividades educacionais de educação infantil (creches e pré-escola), ensino fundamental (anos iniciais e anos finais), ensino médio e ensino técnico de nível médio e normal permanecem sem atendimento de forma presencial, sendo permitido somente o funcionamento remoto (à distância).

No caso do ensino médio técnico subsequente, ensino superior e pós-graduação, as aulas também devem permanecer de maneira remota, exceto nos casos de atividades práticas de pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, que sejam essenciais para a conclusão do curso.

Para o ensino de idiomas, música, cursos de formação profissional, formação continuada, preparatórios para concurso, treinamentos e arte e cultura, será permitido o funcionamento da atividade de forma presencial com 50% dos alunos e 50% dos funcionários. As aulas devem ocorrer de forma individualizada ou em pequenos grupos, respeitado o teto de ocupação do local. O material a ser utilizado deverá ser individualizado. O atendimento de forma remota poderá permanecer.



No caso de aulas das áreas de esportes, danças e artes cênicas, será permitido o funcionamento da atividade de forma presencial com 50% dos alunos e 50% dos funcionários. As aulas deverão ocorrer de forma individualizada ou para coabitantes (pessoas que residam na mesma casa). O material a ser utilizado deverá ser individualizado. O atendimento de forma remota poderá permanecer.



Para que possam funcionar, todos os estabelecimentos de ensino deverão obrigatoriamente observar, ainda, os Decretos Estaduais nº. 55.241 e 55.292/2020 e a Portaria da Secretaria Estadual de Educação nº. 01/2020, atentando-se especialmente para a necessidade de formulação prévia de um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Epidemia. A orientação para a formulação do Plano está no artigo 8º da referida Portaria.

Ainda, é obrigatório que os estabelecimentos observem as medidas sanitárias permanentes de distanciamento social, cuidados pessoais, etiqueta respiratória e distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros, aplicáveis a todo tipo de atividade, pública ou privada.
 

 

As informações estão disponíveis no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/. A Portaria está disponível em https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=434791.

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