Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
03
03 JUL 2020
Procuradoria Jurídica do Município reverte decisão no Tribunal de Justiça
enviar para um amigo
receba notícias

A Procuradoria Jurídica do Município obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado para reduzir de 20 para 5 anos o período de ação de cobrança realizada pela CORSAN.
A CORSAN sustentava que o Município teria dívida relativa aos serviços de fornecimento de água correspondente a 20 anos, com os respectivos juros e correção.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça acolheu a tese da Procuradoria Jurídica, reconhecendo que a dívida está limitada ao prazo dos últimos 5 anos de prestação do serviço, com a incidência de juros somente a partir do momento em que o Município foi cientificado da cobrança judicial, o que ocorreu em 2016.
A decisão, desta forma, trará redução significativa no montante inicialmente cobrado, consistindo em efetiva e considerável economia aos cofres públicos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia