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JAN
13
13 JAN 2021
Prefeitura publica Decreto 09
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira (14) o Decreto Municipal 09 de 2021 que traz regramentos quanto ao funcionamento de templos religiosos, da Biblioteca Municipal, da Praia Nova e de academias e centros de treinamento.

 

Decreto 09 - pontos importantes:

- Em Bandeira Vermelha, o funcionamento das atividades de serviços religiosos, como missas, cultos e similares - presença de até 30% do público conforme limite previsto em PPCI.

- Permitido o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, devendo cumprir integralmente às normas disponibilizadas para a atividade em Bandeira Laranja.

- Autorizada a permanência de pessoas no Balneário Praia Nova quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela, Laranja ou Vermelha, devendo ser seguidas as regras: uso obrigatório e correto da máscara, distanciamento interpessoal, orientações de equipes do Município quanto às medidas de prevenção ao COVID-19 e proibição de aglomerações, limitação do uso da área de camping em 50% da capacidade, permitida a ocupação de até no máximo 14 lotes, limitação de acesso do público ao local, correspondendo a no máximo 1.500 pessoas de forma simultânea, considerado o total da área do Balneário, como orla, camping e churrasqueiras e permissão de acesso ao Balneário limitada ao período das 10 até as 17 horas. O controle de acesso ao Balneário será realizado pela Brigada Militar e equipes da Fiscalização do Município.

- Os estabelecimentos de alimentação que estiverem devidamente regularizados, localizados no Balneário Praia Nova, deverão obedecer às normas estaduais e municipais de prevenção ao COVID-19 , em especial as normas de: limitação de acesso do público a 50% da capacidade do local, mesas com lugares para até no máximo 6 pessoas, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e horário de encerramento das atividades limitado às 02 horas.

- Serviços privados de academias e centros de treinamento poderão funcionar das 6 às 23 horas.

 

O Decreto entra em vigor amanhã.

O Documento, na íntegra, está disponível abaixo.

 

Texto: Eloisa Uliana

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