A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta sexta-feira (5) o Decreto 17/2021 onde determina a proibição da utilização do benefício da gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano nos horários das 7h30min às 9h, das 11h30min às 14h e das 17h às 18h30min, de segunda a sábado.
Nos horários descritos no Decreto, o idoso que desejar utilizar o transporte coletivo deverá pagar o valor integral da passagem.
A decisão se deu com a finalidade de reduzir a circulação de pessoas nestes horários em que há maior movimento no transporte coletivo.
O documento, na íntegra, está disponível abaixo.
O Decreto está em vigor a partir de hoje.