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JUN
18
18 JUN 2021
Município reverte liminar concedida ao SINMETEL
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O Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, emitiu decisão favorável ao Município de Cachoeira do Sul a respeito da testagem de equipes de trabalho das indústrias ligadas ao SINMETEL.
Mandado de segurança havia sido interposto pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (SINMETEL).

Em seu despacho, o desembargador descreve que “a utilização de testes rápidos de antígeno, como determinado pelo Decreto impugnado, mesmo sem apresentar eficácia total na detecção dos contaminados, considerando-se o espectro de assintomáticos, e podendo gerar os chamados resultados falsos-negativos, é medida razoável que pondera a situação de risco à vida da população da região de Cachoeira do Sul em ritmo crescente das internações e intenciona refrear a circulação do vírus sem precisar adotar medidas extremas de lockdown”, e complementa “ocorre que, no presente caso, a inconformidade do Sindicato ora agravado com os termos do art. 3º do Decreto Municipal nº53/2021 (…) não se presta a chancelar a intervenção do Poder Judiciário, eis que o ato emanado do Executivo do Município ora em discussão não apresenta qualquer excesso, arbitrariedade ou ausência de amparo legal, o que justifica a concessão do efeito suspensivo ao recurso”.

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