Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
01
01 OUT 2021
Smed recebeu a inscrição de 33 chapas para a eleição de diretores
enviar para um amigo
receba notícias

Encerrou na tarde desta sexta-feira (1º) o período de inscrição para os candidatos a eleição consultiva para a função de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais de Cachoeira do Sul.

Estão dentro dos critérios para realizar eleição um total de 19 escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs) e 14 escolas municipais de educação infantil (Emeis), somando 33 educandários. Das 19 EMEFs a Smed recebeu a inscrição de apenas uma chapa de cada uma. Entre as EMEIs, apenas uma delas teve a inscrição de duas chapas (EMEI Sonho Meu) e uma não teve chapa inscrita (EMEI Cristo Rei).

De acordo com a professora Sandra Eline Osório Paz, presidente da comissão eleitoral, conforme definido no edital de homologação da consulta, a homologação das inscrições com a publicação do nome dos candidatos inscritos acontece no dia 5 de outubro (terça-feira). A campanha nas escolas pode ser feita entre 8 e 25 de outubro. A eleição acontece em 26 de outubro.


 

Eleição de escolha dos novos diretores e vices da rede municipal

- Mandato de três anos

- Os atuais detentores de cargos poderão disputar a reeleição, sendo vedada a possibilidade a quem estiver no cargo há mais de dois mandatos consecutivos.

- Podem concorrer professores, supervisores e orientadores escolares que estiverem lotados há, pelo menos, um ano na escola em que concorrerem.

- Poderão votar alunos com mais de 12 anos, pais e funcionários do Município que atuem em cada escola.

- Nas escolas onde a soma de professores e funcionários, aptos a votar, totalizar menos de 03 (três), e/ou, inferior a 50 (cinquenta) alunos matriculados não será realizado o processo eleitoral e caberá ao Prefeito Municipal proceder à indicação de diretor e vice-diretor.

Autor: Patricia Miranda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia