Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
28
28 FEV 2023
É hora de entrar no Mapa do Turismo Brasileiro
enviar para um amigo
receba notícias

A Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), em parceria com o Ministério do Turismo (MTur), convida o empresariado cachoeirense a fazer parte do Cadastur, ferramenta que visa cadastrar pessoas físicas e jurídicas, que atuam no setor de turismo direta e indiretamente, para promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

Este vínculo garante diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista e divulgação dos empreendimentos.


Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:


Acampamentos Turísticos;

Agências de Turismo;

Meios de Hospedagem;

Organizadoras de Evento;

Parques Temáticos;

Transportadoras Turísticas;

 

Também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
 

E opcional para as seguintes atividades:

Casas de Espetáculo

Centros de Convenções

Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos

Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva

Locadoras de Veículos para Turistas

Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos

Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos

Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares


O MTur fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, que tem validade de 2 (dois) anos, dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008. Tanto o cadastramento como sua renovação são gratuitos.


Os prestadores cadastrados terão como vantagens:


Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.


Cadastro e mais informações pelo endereço eletrônico https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio.


A turismóloga do município, Livia Lima, fica à disposição pelo telefone 37246088 e pede a colaboração de todas as empresas que possam fazer parte deste cadastro, salientando que esta ferramenta é de grande valia para o processo de categorização de Cachoeira do Sul dentro do PRT - Programa de Regionalização do Turismo e de sua permanência no Mapa do Turismo Brasileiro.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia