A Prefeitura de Cachoeira do Sul através da Secretaria Municipal de Trabalho iniciou o cadastramento das famílias interessadas em participar do benefício Cartão Reforma. O cartão reforma é um benefício do governo federal para que famílias de baixa renda possam realizar melhorias em suas unidades habitacionais. É importante que as famílias saibam que não se trata de um empréstimo ou de um sorteio, mas sim um benefício, destinado a quem preenche aos critérios. Cada família pode ser beneficiada com uma valor de até R$ 5 mil para compra exclusiva de materiais de construção, além de receber assistência de profissionais arquiteto, engenheiro e fiscal para a reforma em sua casa. A assistente social Simoni Silva, que é também gestora do CadÚnico e Programa Bolsa Família, alerta no entanto que a mão de obra deve ser paga pela própria família, que deve também deve possuir um celular habilitado para receber mensagens de texto. Famílias que residam em imóvel alugado ou exclusivamente comerciais não poderão participar do programa.
O primeiro território cadastrado em Cachoeira do Sul, dentre as 4 regiões, foi o bairro Cristo Rei que recebeu a equipe nos dias 28 e 29 de novembro. Após, a equipe foi aos Bairros Barcelos/Bom Retiro entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro. Nesta segunda e terça-feira, o atendimento será na área formada pelos Bairros Noêmia e Santa Terezinha, com atendimento na Escola Ciro Carvalho de Abreu (Rua Dom Feliciano s/n), das 9h às 21h, sem fechar ao meio dia. Na quarta e quinta-feira (6 e 7 de dezembro) o cadastramento será nos Bairros Promorar e Habitar 2,3 e 4, onde as famílias serão atendidas na Escola Marieta de Almeida, das 9h às 21h, sem fechar ao meio dia.
Critérios
– Ter renda bruta familiar de até R$ 2.811,00
– Morar na área indicada no mapa do cartão reforma
– Famílias do cadastro único (todos os moradores da casa devem estar cadastrados na família)
O que levar:
– Documentos RG, CPF ou Certidão de nascimento de todos os moradores da casa (se for casado ou união estável levar documento comprovante);
– Folha Resumo do Cadastro Único (se não tiver, pode ser realizado no mesmo local)
– Se houver pessoa com deficiência, necessário apresentar passe livre federal ou estadual, ou municipal ou atestado com CID da doença
– Comprovante de renda ou de benefícios, se houver;
– Extrato de pagamento do bolsa família, se houver;
– Documentos da propriedade ou posse do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda ou concessão de uso);
– Conta de energia elétrica mais recente
Importante
A família que pertence a área onde o cadastramento já passou mas não encaminhou a documentação, pode procurar o Cras mais próximo de sua casa.