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A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária compete atuar nas seguintes áreas:
• Pesquisa preliminar e experimentação fitotécnica, zootécnica, veterinária e ecológica;
• Assistência técnica e extensão rural;
• Defesa sanitária , vegetal e animal;
• Abastecimento e comercialização agrícola;
• Fiscalização de produtos e insumos agrícolas;
• Pesquisas, estudos e informações agro-econômicas;
• Armazenagem, irrigação e açudagem;
• Promoção, organização e fomento rural;
• Prestação dos serviços supletivos em convênio com outras instituições, nas áreas de meteorologia, geografia e cartografia;
• Estatística da produção agrícola, levantamento de prejuízos causados por fenômenos meteorológicos, censitários e outros serviços legados a produção rural, eventualmente necessários.
A estrutura funcional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária constitui-se das seguintes unidades, diretamente subordinadas ao seu titular:
1 – Gabinete do Secretário – Fone: 3724 6104
2 – Diretoria Geral
3 – Departamento Vegetal
4 – Departamento Animal
5 – Setor de Produção Primária
6- Setor de Apoio Administrativo
7 – INCRA
8 – EMATER
Legislação correlata:
– Lei Municipal nº 2366 de 16 de fevereiro de 1990 – cria a secretaria.
– Lei Municipal nº 4021 de 29 de dezembro de 2010 – cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, retirando responsabilidades.