É um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais.
A área mínima para fazer o CAR é de 1 hectáre. Quem tiver área menor não precisa fazer.
CPF do proprietário
Identidade do proprietário
Matrícula do imóvel atualizada;
Dirigir-se até a SMAP
Emissão da guia de cobrança e protocolo de comprovação de envio do CAR
Em 48 h emissão do recibo CAR;