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Carta de Serviços
Atualizado em: 31/08/2025 às 04h38
Meu Negócio
Serviço de Inspeção Municipal

Conforme a Lei Federal 7.889/89, todos os estabelecimentos de produtos de origem animal devem possuir registro no órgão competente (federal, estadual ou municipal), compreendendo:

 

– Os de carne e derivados;

– Os de leite e derivados;

– Os de pescado, derivados e afins;

– Os de ovos e derivados;

– Os de mel, cera de abelhas e seus derivados.

 

Registrar estabelecimentos no SIM traz a garantia de que os produtos de origem animal que são destinados ao consumo humano têm origem em local inspecionado. A formalização inspira confiança no consumidor, fortalece a cadeia produtiva e promove a qualidade higiênico-sanitária dos produtos.

 

A regularização dos estabelecimentos de produtos de origem animal deve seguir o que está disposto nas seguintes legislações e normativas municipais:

* Lei Municipal 5.155 de 31 de julho de 2025

* Decreto Municipal 136 de 11 de agosto de 2025

* Instruções Normativas

* Modelos de documentos

 

 

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
Conforme arquivos em PDF em anexo
Custos
Não há custo inicial. Após aprovação do projeto e registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal, é necessário pagar as taxas do Alvará de Localização (apenas uma vez) e Licença do Veículo para transporte dos produtos registrados (anual)
Etapas do Serviço
Etapas conforme Decreto 136/2025
Requisitos
Verificar check list conforme PDF em anexo.
 
Prioridades de Atendimento
Conforme demanda de solicitação de registro e entrega de documentação necessária.
ATENDIMENTO:
Médica Veterinária Luciane Muller Pedroso

Para maiores informações, contate:
E-mail: sim.smapcachoeira@gmail.com
Telefone/whatsapp: 51 994628977
Endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 813, Bairro Gonçalves (junto à Estação Rodoviária)
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Cristiano Leivas Moraes
ATENDIMENTO:
Manhã das 8h às 12h - Tarde 13h30min às 17h30min
TELEFONE:
51 994606029
ENDEREÇO:
Gabriel Leon
Seta
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