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Sérgio Ghignatti, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, acolhendo parecer exarado no
processo nº 9691 reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no caput do
art.25 da lei nº 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo
diploma, de RESGATECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI,
referente a contratação de empresa para manutenção e revisão do equipamento
desencarcerador do Corpo de Bombeiros, no valor total de R$ 1.785,71 (mil setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme Processo nº 9691 correndo a
despesa à conta do Gabinete do Prefeito – FUMREBOM.
Cachoeira do Sul, 30
de Setembro de 2020
Movimentações
Quinta, 08 outubro 2020
15h43
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 30/09/2020 às 08:30.