EDITAL Nº 91/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, tornam público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação temporária de Servente, para desempenho de suas funções na Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito da Lei Municipal nº 5.176, 23 de setembro de 2025, de acordo com a necessidade da Administração Pública e respectivo interesse público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, conforme cargos e vagas abaixo, e será composto de Avaliação Curricular de caráter eliminatório e classificatório.
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| Tabela 1 – Cargos |
| Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Requisitos mínimos |
(*)Salário |
Servente |
11 |
40 h |
– Idade mínima: 18 anos.
– Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental. |
R$ 1.518,00 |
(*) Valor definido na Lei Municipal nº 5.176/2025.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados nos cargos referenciados neste Edital, fora do número de vagas imediatas, formarão um cadastro reserva, sem garantia de contratação. A convocação dependerá da necessidade do Município de Cachoeira do Sul e do surgimento de vagas no prazo de validade do processo seletivo. Candidatos no cadastro reserva têm uma expectativa de direito à contratação.
2.1.2. A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período entre os dias
05 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, conforme determinado no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), exclusivamente no Protocolo Geral do Município, situado na Rua Moron, n° 1013, Centro, presencialmente, pelo candidato ou representante por ele designado e mediante procuração específica.
3.1.2. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3. O candidato deve protocolar um envelope devidamente
SELADO (colado e não grampeado) com a identificação dos dados conforme etiqueta do Anexo II.
3.1.4. No interior do envelope obrigatoriamente deve haver os seguintes documentos:
a) Documento de identificação (Carteira de identidade, CNH, ou CTPS);
b) Ficha de Inscrição do Anexo III impressa, devidamente preenchida e assinada;
c) Cópia dos documentos para comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função pretendida (requisito mínimo – Tabela 1). As cópias devem estar nítidas, claras e completas (frente e verso, se for o caso).
d) Cópia dos documentos para comprovação das experiências profissionais citadas na Ficha de Inscrição. As cópias devem estar nítidas, claras e completas (frente e verso, se for o caso).
3.1.5. A padronização exigida no item 3.1.4. é
obrigatória e de caráter eliminatório.
3.1.6. As inscrições serão submetidas ao sistema até o último dia estabelecido para o encerramento do prazo, observado o horário de expediente do Protocolo Geral.
3.1.7. Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.9. A eliminação irá ocorrer ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.10. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição (anexo III), arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12. O Diário Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL (
https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/) será fonte oficial e permanente de comunicação de avisos e editais.
3.1.13. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CURRÍCULOS
4.1. A avaliação e a classificação dos currículos ocorrerão dos dias
26 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, na Rua Cel. João Leitão, 1055, pela Comissão Avaliadora previamente designada por Portaria para tal finalidade.
4.2. As inscrições que não possuírem o exigido no item 3.1 serão automaticamente eliminadas do Processo Seletivo.
4.3. Os envelopes serão abertos na presença de toda a Comissão Avaliadora.
4.4. A avaliação dos currículos será de caráter classificatório e eliminatório e obedecerá a pontuação estabelecida na Tabela 2:
| Tabela 2 – Critérios para avaliação dos currículos |
| Cargo |
Critério |
Pontuação |
Pontuação máxima |
| Servente |
Certificado de conclusão ensino fundamental |
2 pontos |
2 pontos |
| Certificado de conclusão ensino médio |
2 pontos |
2 pontos |
Comprovante de tempo de experiência no cargo:
– cópia das páginas da Carteira de Trabalho Profissional (página de identificação e página do contrato com data do início e da rescisão)
– Certidão ou declaração de tempo de serviço emitidos por pessoa jurídica ou órgão público;
– cópia do contrato de trabalho com data de início e término. |
2 pontos a cada 6 meses |
12 pontos |
| Pontuação máxima: |
16 pontos |
4.5. A escolaridade exigida como pré-requisito de inscrição para o desempenho da função não será objeto de valoração classificatória.
4.6. Somente serão considerados os títulos e certificados expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
4.7. Para fins de comprovação de experiência profissional, serão aceitos documentos que comprovem o efetivo exercício da função de servente ou atividades correlatas, tais como faxineiro, auxiliar de limpeza, serviços gerais, copeiro ou outros cargos que envolvam atribuições equivalentes às descritas na Tabela 3 deste edital.
Serão considerados como documentos comprobatórios:
a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho Profissional (página de identificação e páginas do contrato com data de início e rescisão);
b) certidão ou declaração de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica ou órgão público;
c) cópia de contrato de trabalho com data de início e término.
4.8. Todo o processo de análise de currículos será registrado pela Comissão Avaliadora.
4.9.Na avaliação dos currículos, em caso de empate, serão classificados na seguinte ordem:
a) Maior experiência profissional;
b) Sorteio, caso necessário, a ser realizado no dia
29 de janeiro de 2026, às
15 horas, na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Cel. João Leitão, nº 1055, 3º andar, Salão de Atos, nesta cidade. Os candidatos poderão acompanhar o sorteio presencialmente.
5. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
5.1. A publicação preliminar da classificação ocorrerá no dia
30 de janeiro de 2026, oficialmente por meio de Diário Oficial do Município, pelo endereço
https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/ e/ou nos quadros de avisos da Secretaria Municipal da Administração.
5.2. Os candidatos terão direito de solicitar e receber a cópia da tabela de avaliação curricular, mediante solicitação junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
6. DO PRAZO PARA RECURSO
6.1. O prazo para recursos da classificação preliminar ocorrerá dos dias
02 de fevereiro de 2026 e 06 de fevereiro de 2026, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Moron nº 1013, presencialmente, pelo candidato ou representante por ele designado mediante procuração específica.
6.1.1. A fase recursal não se destina à apresentação de documentos faltantes, mas exclusivamente à manifestação acerca de possíveis erros ou inobservâncias cometidas pela Comissão de Avaliação.
7. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
7.1. O julgamento dos recursos, se houverem, ocorrerá nos dias
09 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026, pela Comissão Avaliadora.
7.2. As decisões da Comissão Avaliadora pós recurso não serão objeto de novo recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. A publicação da homologação do resultado final será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final e ocorrerá no dia
11 de fevereiro de 2026, oficialmente por meio de Diário Oficial do Município, pelo endereço
http://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/ e nos quadros de avisos da Secretaria Municipal da Administração.
8.2. Os candidatos classificados serão chamados através de contato telefônico ou e-mail, devendo se apresentar, em local a ser informado quando contatados.
9. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas na Tabela 3, conforme Lei Municipal nº 4.120 de 29 de dezembro de 2011.
| Tabela 3 |
| Cargo |
Atribuições |
| Servente |
A) Descrição Sintética: executar trabalhos de copa e cozinha, atividades rotineiras de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de chá, água, café e de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições.
B) Descrição Analítica: preparar e distribuir chá, água, café e merenda, selecionando alimentos e preparando as refeições; fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e sanitários, auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama, lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados, lavar vidros, espelhos e persianas, varrer pátios, fechar portas, janelas e vias de acesso, efetuar o controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições; distribuir as refeições preparadas; registrar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos, efetuar o controle do material existente no setor; receber, recolher e lavar louça e talheres após as refeições, zelar pela limpeza no local de trabalho; executar outras tarefas afins. |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Servidores públicos em atividade ou aposentados somente poderão preencher as vagas oferecidas atendendo ao inciso XVI, Art. 37, da Constituição Federal, que trata da acumulação de cargos públicos.
10.2. Diplomas e Certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos quando revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil.
10.3. Os candidatos classificados serão chamados à Secretaria Municipal da Administração, para proceder as fases da contratação através do contato por telefone e / ou e-mail, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar corretamente seu telefone e e-mail e manter os seus contatos atualizados.
10.4. O candidato classificado que não comparecer à Secretaria Municipal da Administração para as fases da contratação que constará na PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL passará automaticamente a vaga ao candidato subsequente e assim sucessivamente, conforme classificação.
10.5. O contrato emergencial terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses conforme disposto em lei, havendo necessidade da gestão.
10.6. Em caso de vacância, desistência, rescisão contratual ou qualquer outra forma de desocupação da vaga antes do término do prazo de vigência da contratação, o candidato subsequente poderá ser convocado, exclusivamente, para complementar o período remanescente da vaga.
10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, e comunicados referente a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município, no site
www.cachoeiradosul.rs.gov.br.
10.8. A Comissão Avaliadora é a instância julgadora dos eventuais recursos e suas decisões são soberanas. Será composta pela Secretária Municipal de Saúde (SMS) ou representante designado por ela, pela Secretária Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ela e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) ou conselheiro designado por ele.
10.9. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município reserva-se o direito de proceder às contratações conforme necessidade do serviço, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto na Lei nº. 5.176, 23 de setembro de 2025.
10.10. O Chefe do Poder Executivo poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, e após homologação, rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentado com base na discricionariedade, oportunidade e conveniência não assistindo ao candidato direito à reclamação de qualquer natureza.
10.11. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Cachoeira do Sul, 22 de dezembro de 2025.
Camila Nunes Barreto
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
| Cronograma do Processo Seletivo |
| Data |
Descrição |
| 05/01/2026 até 23/01/2026 |
Inscrições - Entrega dos envelopes no Protocolo Geral do Município. |
| 26/01/2026 até 28/01/2026 |
Abertura e análise dos envelopes. |
| 29/01/2026 |
Sorteio. |
| 30/01/2026 |
Publicação do resultado classificação preliminar. |
| 02/02/2026 até 06/02/2026 |
Prazo para recursos. |
| 09/02/2026 a 10/02/2026 |
Julgamento dos recursos. |
| 11/02/2026 |
Homologação do resultado final. |
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
EDITAL Nº 91/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome: _____________________________________________________________
Cargo Pretendido: ________________________________________________________ |
ANEXO III
Ficha de Inscrição e currículo para o processo seletivo simplificado
| Ficha de Inscrição e currículo para o processo seletivo simplificado |
| Edital nº. 91/2025 |
| 1. Função temporária |
| 1.1 |
Cargo |
|
| 2. Dados pessoais |
| 2.1 |
Nome: |
|
| 2.2 |
Data de Nascimento: |
|
| 2.3 |
Idade: |
|
| 2.4 |
Endereço: |
|
| 2.5 |
Bairro: |
|
| 2.6 |
Cidade/UF: |
|
| 2.7 |
Telefone Fixo: |
|
| 2.8 |
Celular: |
|
| 2.9 |
E-mail: |
|
| 2.10 |
RG: |
|
| 2.11 |
Órgão Emissor: |
|
| 2.12 |
CPF: |
|
| 2.13 |
Estado Civil: |
|
| 2.14 |
Nacionalidade: |
|
| 2.15 |
Naturalidade: |
|
| 2.16 |
Título de Eleitor: |
|
| 2.17 |
Zona: |
|
| 2.18 |
Seção: |
|
| 2.19 |
Nome da Mãe: |
|
| 2.20 |
Nome do Pai: |
|
| 3. Formação |
| Nível de Escolaridade |
| 3.1 |
Ensino Fundamental completo: |
Sim ( ) Não ( ) |
| Instituição de Ensino: |
|
| Ano de Conclusão: |
|
| |
| 3.2 |
Ensino Médio completo: |
Sim ( ) Não ( ) |
| Instituição de Ensino: |
|
| Ano de Conclusão: |
|
| 4. Experiência profissional |
| 4.1 |
Experiência 1: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.2 |
Experiência 2: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.3 |
Experiência 3: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.4 |
Experiência 4: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.5 |
Experiência 5: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.6 |
Experiência 6: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.7 |
Experiência 7: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.8 |
Experiência 8: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.9 |
Experiência 9: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
| 4.10 |
Experiência 10: |
|
| Órgão/Empresa ou Entidade Pública: |
|
| Período: |
|
____________________________________
Assinatura do candidato