A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o
acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor
público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração
direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de
interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.