O Tribunal de Contas do Estado, por seu Tribunal Pleno, em sessão na tarde desta quarta-feira (12), modificou o entendimento relativo ao cômputo das despesas com pessoal na esfera municipal. Com a nova decisão, são excluídos do percentual os gastos com contratações de serviços de média e alta complexidade em saúde, como, por exemplo, o contrato com o HCB.
O TCE havia incluído o valor total do contrato com o HCB na última certidão emitida em relação às despesas do município, fazendo com que os gastos de pessoal atingissem o percentual de 65%, implicando em diversas restrições ao ente público.
A decisão atende plenamente ao que havia sido postulado pelo Município em recurso apresentado junto ao TCE, em que foram argumentadas, dentre outras questões, a responsabilidade de cada ente federativo nos serviços de saúde, competindo aos municípios apenas os serviços de Atenção Básica. Os demais, mesmo quando contratualizados na esfera municipal, são de atribuição legal do Estado e União.
Com o novo entendimento, a Secretaria da Fazenda aguarda o processamento do novo índice de comprometimento da folha.