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OUT
18
18 OUT 2024
Prefeitura publica decreto com taxas para o IPTU 2025
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou na edição desta nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial Eletrônico o Decreto 134/2024 que fixa as datas de vencimento para o recolhimento das parcelas do IPTU e demais taxas para exercício de 2025 e corrige a Planta Genérica de Valores. O IPTU em 2025 terá um reajuste de 4,42%. O percentual refere-se a variação do IPCA (FGV) acumulado.

Pelo decreto, fica mantida a Planta Genérica de Valores instituída em 1994, corrigida também em 4,42%. Quem pagar o imposto em cota única até 10 de janeiro de 2025 receberá um desconto de 15% para os cadastros sem débitos anteriores e desconto de 7% para os demais cadastros. Quem optar por pagar em 10 de fevereiro, terá um desconto de 10% sobre o valor e vencimento para os cadastros sem débitos anteriores e desconto de 4% sobre o valor para os demais cadastros. Aqueles que estiverem com seus pagamentos em dia até 31 de dezembro do exercício anterior farão jus a estes benefícios. Os descontos em cota única do IPTU não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo.

Para os cidadãos que optarem por pagar o IPTU de forma parcelada, a primeira parcela vencerá em 10 de janeiro e a última em 10 de novembro de 2025. A partir da 5ª parcela, elas passam a ter reajuste de 1%. O valor mínimo de cada parcela é meia URM (R$ 44,50). As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas, referente ao exercício de 2025, serão distribuídos a partir do dia 2 de janeiro de 2025. O pagamento pode ser feito no Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e agências lotéricas.
Autor: Patricia Miranda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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