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25
25 NOV 2024
DVS confirma primeiro caso de Coqueluche de 2024
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O setor de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) emitiu comunicado nesta segunda-feira (25/11) confirmando o registro do primeiro caso de coqueluche do ano em Cachoeira do Sul. Após conclusão de investigação epidemiológica e laboratorial, o departamento divulgou a contaminação de paciente do sexo feminino, de 34 anos de idade, ocorrido na semana entre três e nove de novembro, sem averiguação de casos secundários até o momento, e dois casos sob análise descartados. O diagnóstico utilizou o método PCR em tempo real de swab de nasofaringe, analisado no Laboratório Central do Rio Grande do Sul - LACEN. 

A Coqueluche é uma doença infecciosa aguda, de alta transmissibilidade, de distribuição universal e importante causa de morbimortalidade infantil. Tem como agente etiológico a Bordetella pertussis. Compromete especificamente o aparelho respiratório (traqueia e brônquios), se caracteriza por paroxismos de tosse seca, sendo que a infecção pode durar entre seis e 10 semanas, de evolução ocorrendo em três fases sucessivas: a fase catarral, a fase paroxística e a fase de convalescença. Em lactentes, pode resultar em um número elevado de complicações e até em morte, principalmente bebês de até seis meses de vida, que ainda não completaram o esquema vacinal primário contra a doença. A transmissão ocorre de forma direta (pessoa contaminada para suscetíveis), por meio de gotículas (tosse, espirro, ao falar, etc) e a estimativa é de que uma pessoa com coqueluche possa infectar de 12 a 17 outras suscetíveis. 

 

PREVENÇÃO

A principal forma de prevenção da coqueluche é a vacinação de crianças menores de um ano, aplicação dos reforços aos 15 meses e aos quatro anos de idade, vacinação de gestantes e puérperas e de profissionais da área da saúde.  Por tratar-se de doença de notificação compulsória em todo território nacional, o DVS pede a colaboração da comunidade para a comunicação de casos conhecidos à Vigilância Epidemiológica pelo e-mail: epidemio@cachoeiradosul.rs.gov.br. Todos os médicos e demais profissionais de saúde, no exercício das profissões, ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente, devem notificar as doenças, agravos e eventos de saúde, com base nos art. 7º e 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Essa mesma exigência é extensiva aos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa, bem como, qualquer cidadão que tenha conhecimento sobre um caso de coqueluche. Confira em anexo a íntegra do comunicado emitido pelo DVS.

Autor: Viviane Souza
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