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17
17 DEZ 2024
Lei municipal trata da regularização de edificações
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Foi sancionada e publicada, dia 7 de dezembro, a Lei Municipal nº 5.078/24, que trata da possibilidade da regularização de edificações construídas em desacordo com as disposições urbanísticas estabelecidas pelo Plano Diretor. Trata-se de uma lei transitória, ou seja, que tem prazo para perder sua validade.

No prazo de dois anos, até 7 de dezembro de 2026, aqueles proprietários que construíram edificações sem o devido licenciamento junto ao Poder Público, e que assim o fazendo edificaram no todo ou em parte seus imóveis sobre os recuos regulamentares, ou que excederam na sua construção o percentual máximo da taxa de ocupação, ou que não obedeceram ao percentual da taxa de permeabilidade, poderão proceder o licenciamento e a consequente averbação da construção no Cartório do Registro de Imóveis, condição básica para a venda financiada do imóvel.

 

O proprietário interessado em regularizar seu imóvel deverá contatar o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Obras para buscar as informações, elaborar os projetos necessários, e encaminhá-los requerendo o licenciamento.

 

A Lei prevê o pagamento de uma multa simbólica de uma URM (R$R$ 89,01) para cada metro quadrado ocupado dos recuos, assim como para o que tenha excedido à Taxa de Ocupação e a Taxa de Permeabilidade, se for o caso.

 

Essa é uma oportunidade única para aqueles que estão impedidos de negociar seus imóveis por conta da falta de regularização, a qual se encerra no prazo de dois anos.

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