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06
06 MAR 2025
Assinada a Portaria do CAS TEAcolhe de Cachoeira do Sul
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Em cerimônia no Palácio Piratini nesta quinta-feira, 6, a secretária-adjunta da Saúde, Ana Costa, assinou a Portaria da instalação do Centro de Atendimento em Saúde – CAS TEAcolhe em Cachoeira do Sul. O prefeito Leandro Balardin e a secretária municipal da Saúde, Camila Barreto, acompanharam a assinatura. A publicação da Portaria acontece amanhã, dia 7, e o repasse do recurso será em 5 dias. 
Os Centros de Atendimento em Saúde - CAS TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema GERCON, para o atendimento e a avaliação de casos de autismo, em todo o ciclo de vida. Possuem como objetivo a ampliação da oferta de atendimentos especializados às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias. Contam com equipe multidisciplinar, com formação em TEA, composta por 6 profissionais e capacidade instalada para realização de no mínimo, 150 usuários/mês, com, no mínimo, 1.200 atendimentos/mês.
A notícia era muito aguardada pela comunidade cachoeirense, especialmente pelas famílias de crianças autistas que precisam se deslocar para Caçapava para os atendimentos. 
 
 
 Transição gradual – Conforme informado pela Secretaria Municipal da Saúde, a transição dos atendimentos de Caçapava para Cachoeira será gradual. 
A expectativa é que, em três meses, todos os atendimentos que hoje acontecem no município vizinho passem a ser na sede de Cachoeira.
A Apae será a sede do novo serviço. A Associação foi a responsável pela construção do Plano de Trabalho para implantação do CAS.
 
Como funcionará a transição dos atendimentos de Capaçava para Cachoeira? Atualmente, cerca de 80 crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista recebem tratamento terapêutico no CAS de Caçapava do Sul. No primeiro mês, serão abertas 30 vagas, que serão divididas entre os casos que já estão em tratamento e os novos casos que estão aguardando atendimento.
 
Como acontecerá a definição da ordem de transição dos pacientes que já se encontram em atendimento? Todo o processo de avaliação dos casos e priorização desta transferência será determinado pelo médico regulador estadual, levando em conta critérios técnicos e protocolos científicos preconizados pelo Governo do Estado. Portanto, nem o Município (leia-se Secretaria Municipal da Saúde) e nem a APAE terão ingerência nesta ordem de definição que somente passará a ser executada a partir do início formal das atividades, o que será amplamente divulgado. 
Os pacientes que já se encontram em tratamento fora do município terão prioridade na abertura das agendas. Não será necessária solicitação formal desta transição (não haverá credenciamento ou fila de espera, seja nos postos de saúde, na sede da SMS ou na instituição prestadora do serviço), uma vez que a ordem de chamamento será organizada pela Regulação Estadual, que acionará diretamente os pais ou responsáveis pelos pacientes.
 
IMPORTANTE: como os protocolos para esta regulação são técnicos, o critério não será o tempo de acompanhamento já decorrido ou de inscrição para o início do processo terapêutico (para quem aguarda por uma vaga), mas dependerá exclusivamente da avaliação do médico regulador estadual. 
Crianças e adolescentes autistas ou em busca do diagnóstico terão acesso ao tratamento a partir de processo que se inicia nos postos de saúde do seu bairro, mediante protocolos que serão informados pelas equipes. Os casos seguem para a Regulação do Estado, que os encaminhará ao CAS/APAE. 
 
Conheça o Programa TEAcolhe - O Programa TEAcolhe conta com Centros Macrorregionais (CRM), Centros Regionais de Referência (CRR) e Centros de Atendimento em Saúde em funcionamento no Estado. Cachoeira do Sul já dispõem do CRM – Centro Macrorregional dos Vales, em operação desde 2022 e atualmente localizado na Rua Sete de Setembro, 440 (Centro), onde recentemente passou a operar o CRR/AMA.
 
CRM – Centro Macrorregional Vales É um serviço do programa que oferece suporte técnico e retaguarda assistencial às equipes dos municípios da macrorregião de saúde respectiva no tema do autismo por meio do matriciamento, nas áreas de assistência social, educação e saúde, articulando o trabalho com os Centros Regionais de Referência que compõem a macrorregião de saúde, auxiliando na organização e fortalecimento das redes municipais.
 
CRR/AMA SMS 26/02/2025 Atua em conjunto com os dispositivos de atendimento/acompanhamento às pessoas com autismo na sua região de saúde de referência, a partir da estratégia do matriciamento fomentada pelos Centros Macrorregionais de Referência, e atendem aos casos graves, severos e refratários da região de saúde respectiva, a partir do Protocolo para Atendimento de Casos Graves pelo Centro Regional de Referência em TEA. O atendimento do CRR deve ocorrer de forma articulada com as redes locais do município de origem da pessoa com autismo possibilitando a qualificação destas equipes do território para lidarem com as necessidades destas pessoas e suas famílias de forma resolutiva.
Autor: Eloisa Uliana
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