O prefeito Leandro Balardin enviou nesta segunda-feira (16) à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, dois Projetos de Lei que visam aprimorar a legislação previdenciária dos servidores municipais, demonstrando seu compromisso com a transparência e a segurança jurídica.
Um dos projetos propõe a atualização da Lei Municipal nº 2.751/1994, que regula o regime próprio de previdência para os servidores públicos. Esta proposta é uma resposta às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, focando na incorporação de adicionais e gratificações no cálculo da aposentadoria. O prefeito Balardin ressalta que essa iniciativa é crucial para evitar conflitos jurídicos e garantir a conformidade com a Constituição Federal.
“Estamos corrigindo normas que deveriam ter sido ajustadas desde 2015, assegurando que os direitos dos servidores sejam respeitados”, afirma.
As principais alterações propostas incluem:
- Redefinição dos componentes dos proventos de aposentadoria, limitando a incorporação de adicionais e gratificações ao tempo de contribuição;
- Nova sistemática para o cálculo da pensão por morte, com percentuais fixos e cotas por dependente;
- Regras específicas para dependentes com deficiência;
- Estabelecimento de prazos para a duração da pensão, conforme a idade do beneficiário;
- Atualização das causas de perda de qualidade de beneficiário.
Essas mudanças são parte de um conjunto de ações para abordar o déficit atuarial do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais (FAPS), assegurando sua sustentabilidade. O prefeito enfatiza que, se não forem adotadas medidas, o município poderá enfrentar imposições da União, especialmente em relação às PECs 38 e 66 de 2023.
O segundo Projeto de Lei propõe ajustes na Lei Municipal nº 2.752/1994, com o objetivo de alinhar a legislação local às normas constitucionais e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mudança busca eliminar da base de cálculo do FAPS valores como horas extras, adicional noturno e outras gratificações temporárias, que atualmente oneram os servidores sem refletirem nos proventos de aposentadoria.
“Estamos corrigindo uma distorção que afeta nossos servidores, evitando o acúmulo de passivos judiciais e respeitando a Constituição”, explica o prefeito. Além disso, a proposta revisa as alíquotas de contribuição do Município ao FAPS, estabelecendo um custo total de 71,76%, com uma alíquota normal de 14% e 57,76% como suplementar. A contribuição dos servidores permanece em 14%, mas apenas sobre as parcelas incorporáveis à aposentadoria.
Balardin acredita que essas alterações podem gerar uma economia significativa, estimada em até R$ 56,5 milhões em quatro anos, ao excluir valores não incorporáveis da base de cálculo. O prefeito Balardin ainda destaca que, caso a proposta não seja aprovada, o Município poderá ser obrigado a adotar medidas mais rigorosas, o que comprometeria a autonomia local na gestão previdenciária.
Essas propostas, além de modernizarem a legislação, visam proteger os direitos dos servidores e assegurar uma gestão previdenciária eficiente e sustentável, com previsão para implementação das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026. Aguardamos agora a análise e votação dos vereadores para avançarmos juntos nessa importante iniciativa.