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JUL
03
03 JUL 2025
Prefeito Balardin e secretário Orion Ponsi definem próximos passos para Mobilidade Urbana
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Nesta quinta-feira, 3 de julho, o prefeito Leandro Balardin e o secretário extraordinário de Transporte e Mobilidade, Orion Ponsi, reuniram-se para discutir as prioridades e os próximos passos da Secretaria Extraordinária, após os estudos técnicos que resultaram na histórica redução da tarifa do transporte coletivo urbano, que passou de R$ 6,00 para R$ 5,70.
Além da ativa e permanente fiscalização no sistema de transporte, em reunião, foi alinhada a criação e organização do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. Uma proposta de lei está sendo elaborada e será enviada ao Poder Legislativo, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e desempenhar um papel crucial na gestão e planejamento do trânsito, transporte e da mobilidade na cidade.
Licitação do transporte coletivo – Outra pauta foi o cronograma de trabalhos para a abertura da licitação do transporte coletivo urbano. “O processo é complexo e pode enfrentar desafios que impactam os prazos finais, incluindo a necessidade de análises e pareceres externos, como os do Tribunal de Contas”, explicou Balardin. 
O Secretário Orion Ponsi destacou que a prioridade agora é a elaboração e aprovação da nova Lei do transporte coletivo, a qual o município não possui. A aprovação dessa nova legislação será uma prioridade antes da licitação. 
Em relação às datas e prazos para a licitação, Balardin enfatizou a importância do processo e reafirmou o compromisso de sua gestão. "Não vamos repetir o que aconteceu com o último prefeito, que prometeu a licitação no primeiro dia e nunca a realizou", afirmou. 
Ele acrescentou que, em conjunto com a Secretaria, o processo licitatório será conduzido com técnica e transparência, baseado em diálogo com a população e entidades representativas. O início da análise e construção da documentação está previsto ainda para esse ano, com o objetivo de concluir o processo o mais rapidamente possível.

A reprodução total ou parcial está autorizada, desde que seja atribuída a devida fonte e crédito ao autor. É expressamente proibida qualquer forma de adulteração das imagens.
Autor: ELOISA ULIANA
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