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OUT
15
15 OUT 2025
Cachoeira do Sul avança em modernização da cobrança da Dívida Ativa com Projeto de Lei
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O prefeito Leandro Balardin encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025, que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.769/1994 (Código Tributário Municipal). Segundo o prefeito, a iniciativa visa modernizar a política municipal de cobrança da Dívida Ativa, adequando-a à realidade econômica atual e tornando o sistema de arrecadação mais racional, transparente e eficiente

Alteração da Lei - A proposta busca atualizar regras que estão em vigor há mais de duas décadas. A Secretaria Municipal da Fazenda, com base em estudos técnicos e levantamento da Dívida Ativa, identificou baixa efetividade dos programas de parcelamento e alto índice de inadimplência. A atualização permitirá reduzir encargos excessivos que, em muitos casos, fazem com que o valor devido supere o montante original do tributo, desestimulando a regularização.


 

Perguntas e respostas importantes:

Haverá penalização ao contribuinte? Não. O projeto busca justamente reduzir encargos e juros elevados, incentivando os contribuintes a regularizarem seus débitos.

O bom pagador será prejudicado? Não. Quem paga em dia não tem incidência de juros e multas. Já os que atrasarem continuarão a pagar encargos, mas com reduções proporcionais que tornam possível o acerto junto ao Município.


 

Quais são as principais mudanças?

Redução de multas e juros:

  • Multa de 2% até 90 dias após o vencimento;

  • Multa de 5% após 90 dias;

  • Juros de 0,5% ao mês, com atualização monetária pela URM (Unidade de Referência Municipal).

Novas regras de parcelamento e reparcelamento:

  • Parcelamento em até 36 vezes;

  • Entradas progressivas de 10%, 20% e 30%, conforme o número de reparcelamentos;

  • Redução de 50% da multa para pagamento à vista;

  • Possibilidade de reparcelamento para contribuintes adimplentes, estimulando a continuidade dos acordos.


 

Haverá renúncia de receitas? Não. As novas regras são gerais e isonômicas, sem favorecimentos ou benefícios específicos. Pelo contrário, o projeto tem potencial de aumentar a arrecadação, ampliando o número de contribuintes que buscarão regularizar sua situação.


 

O projeto é legal e sustentável? Sim. A medida segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei Municipal nº 5.061/2024), acompanhada de estudos de impacto financeiro que comprovam a viabilidade da proposta.


 

Instrumento permanente de boas práticas - O projeto cria um instrumento permanente de recuperação da Dívida Ativa, substituindo programas pontuais de anistia por regras estáveis, claras e previsíveis. A medida não premia a inadimplência, mas promove justiça fiscal e equilíbrio das contas públicas, alinhando-se às boas práticas de gestão tributária recomendadas pela FAMURS, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A proposta segue agora para tramitação na Câmara Municipal, em regime de urgência, conforme solicitação do prefeito Leandro Balardin, devido à sua relevância social, fiscal e administrativa.


 

Autor: ELOISA ULIANA
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