Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
NOV
03
03 NOV 2025
Nota - Déficit orçamentário previsto para 2026 em Cachoeira do Sul
receba notícias
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a conta Receita Extraordinária (19999921990100)  para cobertura de déficit se refere ao déficit orçamentário previsto para o exercício de 2026, que representa a diferença entre as despesas projetadas e as receitas estimadas para o período.

Assim como em 2025, quando o déficit previsto era de R$ 66 milhões, o Município deverá adotar medidas contínuas de controle de despesas e ampliação de receitas ao longo do próximo exercício.
A criação desta conta é necessária para garantir a igualdade entre receitas e despesas no fechamento do orçamento anual.

Na elaboração do orçamento municipal, são primeiramente projetadas as despesas obrigatórias, como folha de pagamento (salários, encargos, vales e contribuições previdenciárias), precatórios, empréstimos (Badesul e BRDE), parcelamentos (FAPS), Pasep, emendas impositivas e de bancadas (3% da RCL), repasse ao Legislativo e reserva de contingência.

Em seguida, são estimadas as despesas destinadas à manutenção dos contratos e custeio da máquina pública, incluindo sistemas, aluguéis, terceirizações, consultorias, água, luz, telefone, materiais de escritório, alimentação, combustíveis, materiais de construção e aquisição de equipamentos.

A soma dessas projeções resultou em um valor de despesas superior à receita prevista, configurando o déficit orçamentário para 2026.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia