A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a conta Receita Extraordinária (19999921990100) para cobertura de déficit se refere ao déficit orçamentário previsto para o exercício de 2026, que representa a diferença entre as despesas projetadas e as receitas estimadas para o período.
Assim como em 2025, quando o déficit previsto era de R$ 66 milhões, o Município deverá adotar medidas contínuas de controle de despesas e ampliação de receitas ao longo do próximo exercício.
A criação desta conta é necessária para garantir a igualdade entre receitas e despesas no fechamento do orçamento anual.
Na elaboração do orçamento municipal, são primeiramente projetadas as despesas obrigatórias, como folha de pagamento (salários, encargos, vales e contribuições previdenciárias), precatórios, empréstimos (Badesul e BRDE), parcelamentos (FAPS), Pasep, emendas impositivas e de bancadas (3% da RCL), repasse ao Legislativo e reserva de contingência.
Em seguida, são estimadas as despesas destinadas à manutenção dos contratos e custeio da máquina pública, incluindo sistemas, aluguéis, terceirizações, consultorias, água, luz, telefone, materiais de escritório, alimentação, combustíveis, materiais de construção e aquisição de equipamentos.
A soma dessas projeções resultou em um valor de despesas superior à receita prevista, configurando o déficit orçamentário para 2026.