O prefeito Leandro Balardin, ao lado da secretária da Fazenda, Rita Garske, do Procurador-Geral do Município, Dr. Bruno Muller, dos vereadores Juliana Spolidoro, Serginho Quoos, Ricardinho Machado e do presidente da Câmara, vereador Magaiver Dias, tendo em vista a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5309845-14.2025.8.21.7000, que foi interposta e movida pela sua gestão, declarou nesta terça-feira (11), que vai pagar administrativamente os valores descontados dos servidores em contrariedade com as regras constitucionais vigentes retroativamente aos últimos 5 anos que antecedem à decisão judicial.
Os valores são decorrentes de contribuições ao FAPS sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria, tais como: adicional de insalubridade, função gratificada, horas extras, gratificações, regime suplementar de trabalho, majoração e demais adicionais excluídos pela Emenda Constitucional 103/2019.
A secretária municipal da Fazenda, Rita Garske, apurou o montante de R$ 11 milhões a serem devolvidos para 1.150 matrículas de servidores.
Será publicado ao longo desta semana o Decreto regrando o procedimento administrativo.
Regra básica já definida: Servidores que ingressaram em juízo buscando as diferenças poderão optar pelo procedimento administrativo, desde que comprovem a desistência da ação judicial. O pagamento deverá iniciar pela categoria de servidores do menor para o maior padrão de remuneração.
O Decreto ainda contará com a suspensão da prescrição pelo período de 1 ano a contar de 31/10/2025.
IMPORTANTE: Os valores serão suportados pelo Executivo conforme cronograma de parcelamento ao longo de 2026 e não pelo FAPS. Eventuais valores decorrentes de devoluções dos servidores do Poder Legislativo Municipal dependerá de publicação de ato administrativo neste sentido.