O prefeito Leandro Balardin assinou na manhã desta segunda-feira (24) o Decreto nº 205/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.161, de 11 de agosto de 2025, estabelecendo as normas para implantação e funcionamento do programa “Adote um Abrigo de Ônibus”. A iniciativa visa ampliar, qualificar e modernizar a infraestrutura de apoio ao transporte coletivo urbano e rural por meio de parcerias com pessoas físicas e jurídicas.
O decreto detalha os procedimentos administrativos, modelos padronizados de abrigos, critérios técnicos, responsabilidades dos adotantes e regras para instalação, manutenção e fiscalização das estruturas. O programa busca fortalecer a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, promovendo mais conforto e segurança aos usuários do transporte público.
Modelos padronizados de abrigos
O texto traz 22 modelos diferentes, divididos entre estruturas de concreto e metálicas, com variações que incluem cobertura, vedação lateral ou frontal, bancos, barras de apoio e reserva para pessoas com deficiência. Todos seguirão padrões únicos de dimensões, materiais e cores - azul para áreas urbanas e marrom para áreas rurais.
Adesão ao programa
Os interessados em adotar um abrigo deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, indicando a localização pretendida, modelo escolhido e documentação exigida. Após análise preliminar, o processo segue para vistoria técnica da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Se aprovado, será firmado um termo de cooperação com validade de 10 anos para abrigos novos construídos pelo adotante, ou de 3 anos para adoção de abrigos já existentes. A instalação deve seguir projetos aprovados, normas urbanísticas e critérios de acessibilidade definidos pela legislação, incluindo piso tátil e sinalização adequada.
Manutenção e responsabilidades
O adotante ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva, limpeza, conservação, reposição de peças e preservação estrutural do abrigo. Problemas que comprometam a segurança deverão ser solucionados em até 48 horas.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, que poderá realizar inspeções periódicas ou extraordinárias. O decreto prevê desde advertências até a rescisão do termo de cooperação em casos de descumprimento, além da incorporação do abrigo ao patrimônio público sem indenização.
Publicidade permitida
O decreto autoriza a identificação do adotante nos abrigos, desde que respeite áreas pré-definidas e padrões visuais, vedando conteúdos de cunho político, discriminatório, religioso, publicidades de álcool ou tabaco, entre outros.
Aplicação imediata
Os interessados que já haviam manifestado intenção de participar do “Adote um Abrigo de Ônibus” antes da publicação do decreto terão 60 dias para adequar seus projetos às novas regras. O documento entra em vigor nesta segunda, dia 24, e está disponível em:
https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/955
Os valores dos abrigos vão de 9 a 24 mil, dependendo do modelo. Mais informações podem ser obtidas pelo 51 9463-2127 (fone e whats).