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24 NOV 2025
Prefeitura pagará terço de férias dos professores em sala de aula sobre 45 dias
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul vai efetuar o pagamento do terço de férias calculado sobre 45 dias para os professores da Rede Municipal que atuam diretamente em sala de aula. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Fazenda concluíram os levantamentos necessários para subsidiar o Projeto de Lei que foi elaborado pela Procuradoria Jurídica e o documento foi assinado, na manhã desta segunda-feira, pelo prefeito Leandro Balardin para ser encaminhado à Câmara de Vereadores.

Segundo a secretária municipal de Educação, Carla da Luz Zinn, o pagamento deve beneficiar 522 matrículas de professores efetivos que atuam em sala de aula. Profissionais que desempenham funções na escola, mas não trabalham diretamente em sala de aula, não têm direito ao benefício, conforme estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. “Valorizar nossos professores é reconhecer, de forma concreta, o papel essencial que eles desempenham na educação. Garantir esse direito e trabalhar para viabilizar seu pagamento é uma forma de reafirmar nosso compromisso com os professores”, enfatiza Carla.

A secretária municipal da Fazenda, Rita Garske, explica que os 45 dias de férias está previsto no Plano de Carreira do Magistério (Lei Municipal nº 3.240/2001), mas não constava no Regime Jurídico dos Servidores (Lei Municipal nº 2.751/1994), o que torna necessária a aprovação do Projeto de Lei pelos vereadores. O estudo de impacto financeiro realizado pela Fazenda estima um acréscimo de aproximadamente R$ 355 mil para o pagamento proporcional às férias de 45 dias, valor superior ao praticado atualmente, calculado sobre 30 dias.

Se o Projeto de Lei for aprovado ainda este ano, o pagamento aos professores deverá ocorrer já em janeiro de 2026.

Importante
O terço de férias calculado sobre 45 dias será pago somente aos professores que já possuem período aquisitivo completo. Dos profissionais nomeados em 2025, 121 ainda não atingiram o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Autor: Patricia Miranda
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