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O prefeito Leandro Balardin anunciou nesta semana que o governo municipal deixará de pagar o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias ao Prefeito e à Vice-prefeita. Segundo ele, a decisão já foi comunicada oficialmente à Secretaria da Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município.
Balardin explicou que nunca existiu, em Cachoeira do Sul, uma lei municipal que autorizasse esses pagamentos, o que torna a prática sem respaldo legal. “Não há legalidade para continuar pagando, e não tenho esse desejo ou necessidade. A decisão foi tomada”, afirmou.
O prefeito destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definido em 24 de agosto de 2017, no Tema 484, determina que agentes políticos só podem receber 13º salário e adicional de férias quando houver lei municipal específica. Da mesma forma, apontou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve esse entendimento por anos.
Segundo Balardin, de 2019 até 2024 o TCE não adotou qualquer medida em relação ao tema, mesmo com os pagamentos sendo feitos apenas com base na previsão constitucional. “Em 2024 resolveram mudar o entendimento. Sempre se pagou sem lei, só com a previsão constitucional”, observou.
Diante da ausência de lei que autorize os benefícios, o governo municipal decidiu encerrar definitivamente o pagamento dessas vantagens ao Prefeito e à Vice-prefeita, não havendo intenção de propor legislação.