Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O prefeito Leandro Balardin encaminhou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, que autoriza o Poder Executivo a reduzir e suplementar crédito no orçamento corrente no valor de R$ 6.000.000,00.
A proposta tem como objetivo adequar o orçamento municipal para viabilizar a devolução administrativa de valores retidos indevidamente a título de contribuição previdenciária ao FAPS dos servidores públicos municipais, em desacordo com as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.
De acordo com o PL, a restituição está amparada no Decreto nº 201/2025, em decisão liminar do Tribunal de Justiça do RS na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5309845-14.2025.8.21.7000 e na tese de repercussão geral do STF (Tema 163), que estabelece a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade.