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MAI
06
06 MAI 2026
NOTA PÚBLICA - Sobre matéria publicada pelo Jornal do Povo a respeito do Residencial Cidadania
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O Município de Cachoeira do Sul vem a público esclarecer que a matéria publicada pelo Jornal do Povo, sob a manchete “Residencial Cidadania travou”, apresenta uma leitura parcial, incompleta e distorcida da situação envolvendo o empreendimento habitacional.

A Administração Municipal lamenta que um tema de tamanha relevância social (a viabilização de moradia para aproximadamente 96 famílias) tenha sido tratado de forma superficial, sem que o veículo tenha procurado ouvir previamente o Poder Executivo, a Procuradoria Jurídica Municipal, a Secretaria Municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação ou qualquer representante técnico envolvido no acompanhamento do projeto.

O Residencial Cidadania não está “travado”. O projeto segue em tramitação junto aos órgãos competentes, com acompanhamento técnico permanente e reuniões semanais envolvendo o Município, a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades e a construtora interessada.

Também é necessário esclarecer que o Residencial Cidadania não é uma obra pública municipal executada diretamente pela Prefeitura. Trata-se de empreendimento vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR, cuja contratação envolve a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades e a empresa construtora responsável pela apresentação de projetos técnicos, estudos, documentos de engenharia e demais requisitos necessários. Ao Município cabem as providências institucionais, urbanísticas e fundiárias sob sua responsabilidade, as quais vêm sendo adotadas.

Atribuir ao Município a responsabilidade integral por qualquer pendência ou eventual atraso distorce o funcionamento real do programa e omite que a contratação depende também do cumprimento de obrigações técnicas e documentais pela própria construtora.

É igualmente importante esclarecer que o terreno onde serão construídas as moradias já pertence ao Município. A discussão judicial mencionada na matéria não envolve essa área, mas sim uma pequena gleba de aproximadamente 400 m², necessária apenas para assegurar a futura passagem de canalizações de drenagem pluvial e esgotamento sanitário que atenderão ao Residencial Cidadania. Neste momento, não se trata da execução imediata dessas obras, mas da necessidade de garantir, desde já, a disponibilidade jurídica da área para que, no momento oportuno, seja possível implantar a infraestrutura prevista no projeto.

A desapropriação judicial foi ajuizada porque o imóvel está registrado em nome de proprietário falecido há seis décadas, cuja sucessão é extensa, antiga e de difícil localização. Até o momento, foram identificadas cerca de 25 pessoas possivelmente vinculadas à sucessão, entre filhos, netos, sucessores de herdeiros já falecidos, cônjuges e companheiros, sendo que parte delas reside fora de Cachoeira do Sul e, em alguns casos, sequer há dados completos de contato ou localização. Diante da impossibilidade prática de obter, de forma rápida e segura, a concordância de todos os sucessores para instituição de servidão de passagem, o Município adotou a via judicial adequada, realizou o depósito do valor correspondente à indenização ofertada e vem promovendo diligências para localização e notificação dos possíveis herdeiros.

A decisão judicial mencionada pelo jornal é provisória, não encerra o processo, não impede a continuidade das demais providências técnicas e administrativas do empreendimento e está sendo enfrentada pelos meios jurídicos próprios. Transformá-la em afirmação categórica de que o projeto “travou” induz a população a uma conclusão equivocada.

Causa estranheza que, tendo acesso ao número do processo judicial e aos documentos públicos, o veículo tenha optado por publicar uma versão unilateral, sem buscar esclarecimento junto aos órgãos municipais responsáveis. Essa postura não contribui para informar a comunidade, ao contrário, gera desinformação e insegurança sobre uma política pública habitacional de grande relevância social.

A Administração Municipal respeita a liberdade de imprensa, mas destaca que informar exige apuração, responsabilidade e compromisso com a verdade dos fatos. Crítica jornalística é legítima, mas distorção de informação, omissão de contexto relevante e publicação de versão unilateral sobre tema sensível à população não são.


 

Prefeito Leandro Balardin

Procurador-Geral do Município – Bruno Müller

Seta
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