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MAI
14
14 MAI 2026
Nota - Afastamento de Servidor
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A Prefeitura Municipal tendo tomado ciência de condenação em 1 grau de servidor público (monitor) pelos crimes de importunação sexual e perseguição, fatos ocorridos em 2022, possui poder-dever de adotar medidas cautelares para proteger o interesse público, especialmente quando o servidor atua diretamente com crianças e adolescentes.
 
À época do fato, o Poder Público concluiu pelo arquivamento da denúncia contra o servidor, sem a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração da conduta. 
 
A Administração Municipal respeita integralmente o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, razão pela qual eventual medidas disciplinares mais rigorosas dependem da observância dos procedimentos legais cabíveis e das decisões definitivas do Poder Judiciário.
 
 
Afastamento preventivo e abertura de Sindicância
 
Contudo, em razão da gravidade dos fatos e, especialmente, da existência de sentença condenatória em 1º grau, possui o dever de buscar mecanismos que nesse momento evitem o contato do servidor com crianças e adolescentes, devendo ser afastado preventivamente de suas atividades nos termos do Estatuto do Servidor Público, com consequente averiguação dos fatos pela Comissão de Sindicância com a instauração do processo competente.
 
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a segurança da comunidade escolar, a proteção das crianças e adolescentes e o respeito às garantias constitucionais.
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