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26
26 MAI 2026
Procon instaura processo administrativo contra Corsan por cobrança considerada abusiva em Cachoeira do Sul
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O Procon de Cachoeira do Sul instaurou processo administrativo sancionador contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan/Aegea) após denúncia de cobrança considerada abusiva feita por uma consumidora.
De acordo com o documento, a consumidora procurou o órgão no dia 10 de março de 2026 para relatar irregularidades em sua fatura de água, com vencimento em 4 de março, no valor total de R$ 460,74. Do montante, R$ 445,60 estavam descritos de forma genérica como “serviços prestados”.
A cliente afirmou que não solicitou nem recebeu qualquer serviço, manutenção ou intervenção técnica que justificasse a cobrança. Diante da situação, o Procon notificou a concessionária, solicitando detalhamento técnico do valor cobrado, comprovação da execução do serviço, suspensão da cobrança e emissão de nova fatura baseada apenas no consumo real.
Em resposta, a Corsan/Aegea informou que realizou vistoria no cavalete - sem identificar vazamentos externos - e sustentou que o consumo estaria correto, mencionando ainda a existência de parcelamentos ativos. No entanto, segundo o Procon, os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para justificar a cobrança.
Diante dos indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, o órgão municipal deu início ao processo administrativo sancionador.
Após a abertura do processo, a Corsan terá o prazo de 20 dias para se manifestar. Caso não apresente defesa, o Procon poderá decidir pela aplicação ou não de multa administrativa. Ainda assim, a empresa poderá contestar a eventual penalidade na esfera judicial.
O Procon ressalta que os processos são individuais, e não coletivos. Ou seja, cada consumidor que se sentir prejudicado deve registrar sua própria reclamação junto ao órgão para que o caso seja analisado.
“Estamos acompanhando de perto os casos de clientes lesados pela Corsan e reforçamos que procurem o Procon para oficializar a sua queixa”, declarou o prefeito Leandro Balardin.
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