Recebi hoje parecer da Comissão Especial do Inquérito Administrativo sobre que a situação do transporte coletivo.
Diante da grave instabilidade operacional, marcado por paralisação do serviço, dificuldades de fiscalização, descumprimentos reiterados de linhas e horários, problemas relacionados à frota, insuficiência das providências administrativas ordinárias e risco concreto de descontinuidade da prestação, determinei a substituição integral e transitória por nova operadora, apta a assumir integralmente o serviço até a conclusão da licitação definitiva, solicitando à Secretaria Municipal de Administração, com apoio da Procuradoria-Geral do Município, que promova à contratação transitória de nova empresa para operação integral do transporte coletivo urbano, observada a forma de contratação juridicamente cabível, a legislação aplicável, a motivação da medida e a preservação da continuidade do serviço;
Ainda, determinei à Secretaria Extraordinária de Transportes e Mobilidade mantenha fiscalização intensiva da operação atualmente realizada pela TNSG para que mantenha a prestação do serviço enquanto permanecer em operação, abstendo-se de promover paralisação, supressão de linhas ou redução unilateral de horários sem comunicação formal e prévia ao Poder Concedente, sob pena de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis;
Solicitei, por fim, à Procuradoria-Geral do Município, que providencie a comunicação das medidas ao Juízo responsável pelo cumprimento de sentença nº 5005502-78.2025.8.21.0006 e ao Ministério Público, esclarecendo que a substituição transitória da atual prestadora constitui medida destinada à preservação da continuidade e adequação do serviço até a conclusão da licitação definitiva.
A cessação da operação atualmente exercida pela TNSG deverá ocorrer de forma coordenada com a efetiva entrada em operação da nova prestadora, a fim de evitar interrupção do transporte coletivo urbano.
Cachoeira do Sul, 26 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Prefeito Leandro Balardin