A manchete “Eventos em áreas públicas terão de pagar”, veiculada na edição de hoje, dia 3 de junho, induz a uma interpretação equivocada da medida adotada pela Prefeitura. Ao destacar apenas a cobrança, o texto desconsidera pontos centrais do decreto e pode gerar confusão desnecessária na comunidade.
É importante esclarecer que a regulamentação não institui cobrança generalizada para uso de espaços públicos. O decreto prevê a incidência de taxas apenas em casos específicos, especialmente quando houver exploração comercial do evento, como a cobrança de ingressos ou geração de receita direta.
Além disso, a própria norma estabelece, de forma clara, exceções que não receberam o devido destaque, sendo apenas citadas no trecho que segue:
“A regulamentação prevê exceções. Eventos culturais, comunitários, beneficentes, educacionais ou considerados de interesse público poderão receber isenção ou redução dos valores cobrados, mediante análise e aprovação da Prefeitura.”
Na prática, isso significa que instituições, entidades e empresas continuam podendo utilizar os espaços públicos normalmente, desde que façam a solicitação de forma organizada por meio do Escritório de Eventos.
Um exemplo simples: uma igreja que desejar realizar um evento em uma praça poderá fazê-lo sem pagamento de taxa, bastando encaminhar o pedido pelo trâmite adequado. Por outro lado, eventos com caráter comercial, como shows com venda de ingressos, poderão estar sujeitos à cobrança, conforme previsto.
A medida tem como objetivo organizar o uso dos espaços públicos, garantir estrutura adequada e assegurar igualdade de critérios, e não restringir ou dificultar o acesso da comunidade.
Além disso, os valores cobrados buscam ressarcir o Poder Público dos gastos relacionados com o evento em questão – limpeza, recolhimento de resíduos, fechamento de trânsito, eventuais danos ao patrimônio, entre outros.