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JUN
10
10 JUN 2026
Prefeito Balardin sanciona lei do reajuste do vale-alimentação para servidores ativos
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O prefeito Leandro Balardin sancionou na terça-feira (9) a Lei Municipal nº 5.236/2026, que promove alterações na legislação do vale-alimentação dos servidores públicos municipais. A nova norma amplia o número de beneficiários e também reajusta o valor do benefício.

Com a mudança, os servidores de carreira receberão o reajuste retroativo a janeiro e os demais servidores ativos passarão a terem direito a partir do mês de junho.
Com o reajuste do valor do benefício, o vale passa a ser de R$ 550,00.

Atualmente, a Prefeitura paga 1.672 vales, entre contratos e servidores de carreira.

Considerando a redação final aprovada, especialmente o § 2º do art. 1º e a regra de vigência constante do art. 3º, havendo claramente dubiedade em relação a aplicação da lei, o Prefeito Municipal solicitou à Procuradoria Jurídica manifestação para fins de esclarecer se a redação aprovada permite, impõe ou afasta o pagamento do vale-alimentação aos ocupantes de cargos em comissão.


A manifestação deverá orientar a Administração quanto à correta execução da norma, evitando pagamento indevido ou eventual omissão no cumprimento da lei.

A Lei pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1106
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