Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
JUN
23
23 JUN 2026
Nova Lei do Transporte Coletivo entrou em vigor nesta segunda, dia 22
receba notícias
O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta segunda-feira a Lei Municipal nº 5.239, de 22 de junho de 2026, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no município. A nova legislação estabelece diretrizes modernas para a organização, operação, fiscalização e financiamento do transporte coletivo urbano e distrital.

Para o prefeito,  esse é mais um passo extremamente significativo rumo à organização de um Sistema de Transporte Coletivo que está em descaso há décadas.

A lei define o transporte coletivo como serviço público essencial, garantindo sua continuidade, qualidade e segurança à população.

A legislação está organizada em títulos, capítulos e seções que regulamentam de forma detalhada o sistema, apresentando as características dos serviços, com definição de linhas, itinerários, pontos de parada e terminais, classificação do transporte em urbano e distrital, além de modalidades como convencional, seletivo, escolar e sob demanda, tratando ainda da concessão ou permissão dos serviços mediante licitação e regulamentação de veículos, garagens, sistemas e demais estruturas necessárias à operação. 

A nova Lei também trata da Delegação da Prestação dos Serviços a Terceiros, definindo regras para licitação, contrato e operação, da prestação em caráter precário, estabelecendo modalidades tarifárias como unificada, integrada, subsidiada e gratuita, incluindo tarifas, subsídios e receitas acessórias, definindo critérios para atualização dos valores e garantindo gratuidades para idosos, pessoas com deficiência e descontos para estudantes.

Modernização e garantia do serviço
A nova lei reforça a obrigação de manter o transporte coletivo em funcionamento contínuo, com qualidade e segurança, além de permitir a adoção de novas tecnologias, sistemas de controle e formas de pagamento.

A Lei, na íntegra, está disponível em: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1117
Seta
Telefone: (51) 994689491
Endereço: Rua XV de novembro, 364 - Centro | CEP: 96508-750
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia