Em razão dos danos causados pelo temporal ocorrido no Município e visando agilizar a desobstrução de vias públicas e evitar o desperdício de material vegetal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente autoriza, exclusivamente no dia 07 de agosto de 2026, a retirada, pela população, da madeira proveniente de árvores já caídas em áreas públicas municipais e já manejadas e registradas pela SMMA, para utilização como lenha.
A autorização aplica-se apenas às árvores:
• já caídas em decorrência do evento climático;
• que não estejam em contato com a rede de distribuição de energia elétrica;
• que não ofereçam risco à segurança das pessoas ou ao trânsito.
A retirada da madeira somente poderá ocorrer após a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando a equipe técnica realizar o registro da ocorrência, o manejo da árvore e deixar a madeira empilhada e disponível para recolhimento.
Fica proibida a derrubada de árvores em pé, bem como a retirada de madeira de locais isolados pela Administração Pública ou pelos órgãos de segurança, ou antes da conclusão dos trabalhos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A presente autorização possui caráter excepcional e vigência exclusiva para o dia 07 de agosto de 2026.