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SET
02
02 SET 2026
Decreto que cria o Escritório de Eventos já está em vigor em Cachoeira do Sul
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O Decreto Municipal nº 073/2026, que institui o Escritório de Eventos de Cachoeira do Sul e regulamenta a concessão do Alvará Simplificado de Evento (ASE), já está em vigor no município. Publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2026, o decreto estabeleceu prazo de 90 dias para entrar em vigência, passando a valer a partir de 30 de agosto.
A nova regulamentação busca centralizar, organizar e padronizar os procedimentos para realização de eventos em áreas, vias, praças, parques e demais espaços públicos e privados que possam gerar impacto no trânsito, ordenamento urbano, meio ambiente, segurança, saúde pública ou limpeza urbana.
O Escritório de Eventos é uma unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e passa a ser a instância única de entrada dos pedidos relacionados aos eventos. Entre suas atribuições estão integrar os pareceres dos órgãos municipais, orientar os organizadores, padronizar procedimentos e manter cadastro e histórico dos eventos.

A regulamentação estabelece três classificações:
    • Pequeno porte: público estimado de até 50 pessoas, sem sistema de amplificação sonora de grande alcance e com baixo impacto no entorno;
    • Médio porte: público entre 51 e 200 pessoas, podendo contar com estruturas temporárias e sonorização de alcance limitado;
    • Grande porte: público superior a 200 pessoas, especialmente quando houver infraestrutura significativa, uso ou interdição de vias, desvio de trânsito ou necessidade de apoio técnico reforçado.

O pedido do Alvará Simplificado de Evento (ASE) deve ser protocolado com antecedência mínima de:
    • 30 dias úteis para eventos de grande porte;
    • 15 dias úteis para eventos de médio porte;
    • 10 dias úteis para eventos de pequeno porte;
    • 10 dias para eventos realizados em espaços privados, independentemente do porte, ressalvadas situações que demandem prazo maior.

Processo pode ser feito totalmente online - Para facilitar o atendimento aos organizadores, o Escritório de Eventos disponibiliza o encaminhamento do processo de forma online, evitando deslocamentos e permitindo acompanhar a tramitação por e-mail.
O passo a passo é:
    1. Fazer o cadastro no protocolo online no site da Prefeitura;
    2. No acesso rápido, clicar no ícone Escritório de Eventos;
    3. Clicar em Novo;
    4. Preencher o formulário com todas as informações do evento;
    5. Anexar imagens e folders;
    6. Acompanhar o andamento pelo e-mail cadastrado.


O que é o ASE?
O Alvará Simplificado de Evento é a autorização destinada aos eventos que se enquadram nas situações previstas no decreto. O documento deverá indicar, entre outras informações, o evento, organizador e responsável técnico, local, datas e horários autorizados, número máximo de público, condições técnicas, responsabilidades do organizador e prazos para montagem e desmontagem.
A autorização também não dispensa o organizador de providenciar outras licenças eventualmente exigidas por órgãos municipais, estaduais ou federais, além de medidas relacionadas à segurança, trânsito, limpeza, água, energia e demais necessidades do evento.


Onde buscar informações
Escritório de Eventos de Cachoeira do Sul – Rua XV de Novembro, 364 (junto ao Paço Municipal)
(51) 99128-4384
escritoriodeeventoscs@gmail.com
Seta
Telefone: (51) 994689491
Endereço: Rua XV de novembro, 364 - Centro | CEP: 96508-750
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
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