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SET
03
03 SET 2026
Saiba quando uma intervenção em árvores necessita de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Para saber se uma intervenção em árvores necessita de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), deve-se observar a localização e a origem da espécie:

1. Áreas com Proteção Especial, Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas Verdes (Margens de cursos d’água, topos de morro, nascentes e áreas correlatas): toda a vegetação é especialmente protegida, seja ela nativa ou exótica. Qualquer intervenção exige processo específico e autorização ambiental prévia.

2. Áreas Públicas (praças, parques e calçadas/passeios): Pertencem ao Município. Qualquer intervenção (poda ou corte) em árvores localizadas em vias públicas depende obrigatoriamente de autorização ou execução direta do poder público municipal, independentemente de a espécie ser nativa ou exótica.

2. Áreas Privadas (Dentro do Lote do Proprietário e fora de APPs): o regramento varia conforme a espécie.
 Espécies Exóticas (ex.: ligustro, cinamomo, eucalipto, pinus): A legislação municipal não impõe restrições ao corte ou à poda dessas espécies quando situadas dentro do limite do imóvel particular (e fora de APP). O manejo é livre, competindo exclusivamente ao proprietário do imóvel.

 Espécies Nativas (ex.: ipê, pitangueira, araçá, jacarandá):
A supressão de exemplares nativos não é autorizada por mera conveniência do solicitante. O pedido deve ser formalizado via protocolo na SMMA e somente poderá ser deferido nas hipóteses legais, tais como:
- Execução de projetos/obras devidamente aprovados e justificados;
- ⁠Riscos fitossanitários (árvores secas, doentes ou em senescência irreversível);
- ⁠Risco iminente de queda ou comprometimento da integridade física de pessoas e patrimônio, comprovado por laudo técnico.

Nos casos de supressão de espécies nativas, será fixada a correspondente compensação ambiental, conforme estabelecido pela legislação e pelas diretrizes técnicas da SMMA.

Sobre árvores na área da CRS - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que a área interna da Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) possui dois exemplares de pata-de-vaca (Bauhinia variegata) e um de espatódea (Spathodea campanulata), todas espécies exóticas e localizadas fora de Área de Preservação Permanente (APP).
Por se tratar de área administrada pelo próprio órgão estadual e de espécies que não possuem proteção especial, eventuais podas ou supressões independem de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A decisão e a execução do manejo cabem à própria CRS.
Informações sobre os procedimentos adotados devem ser solicitadas diretamente à administração da CRS.
Seta
Telefone: (51) 994689491
Endereço: Rua XV de novembro, 364 - Centro | CEP: 96508-750
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
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