A Secretaria Municipal da Saúde deu continuidade na manhã desta terça-feira (08/09) aos mutirões do SUS para aplicação gratuita dos implantes contraceptivos do SUS na área rural do município. Nesta etapa, a força-tarefa ocorreu na localidade do Bosque, onde a equipe da Estratégia de Atenção Primária (EAP) Rural Volante Norte aplicou o Implanon em mais seis moradoras da região. Ao todo, explica a enfermeira coordenadora daquela unidade, Geórgia Rampelotto, 22 usuárias previamente avaliadas já foram atendidas pela equipe, incluindo as pacientes residentes nas localidades de Três Vendas e Capané, enquanto outras 14 mulheres aguardam na fila para as próximas etapas dos mutirões.
O Implanon é o mais moderno e eficaz método de planejamento familiar disponível atualmente na rede pública de saúde, com índice de 99% de eficácia, tratando-se de um dispositivo que libera hormônios no corpo da mulher a fim de evitar a gravidez. Além disso, devido ao mecanismo de ação da progesterona, ele pode ajudar a regular o ciclo menstrual, reduzir a cólica e os sintomas da endometriose, bem como pode diminuir o risco de desenvolvimento de câncer de endométrio e de ovário por inibir a proliferação da camada endometrial do útero.
TRIAGEM CLÍNICA COM ENFERMAGEM
Para ter acesso ao implante, a usuária do SUS precisa procurar a unidade de saúde do seu bairro e passar por consulta com a enfermagem. A avaliação prévia leva em conta critérios clínicos e de vulnerabilidade social, podendo ser adotado em pacientes em idade fértil (incluindo adolescentes e puérperas) que apresentem em seu histórico clínico contraindicação ao estrogênio e dificuldade de adesão aos métodos de uso contínuo.
FLUXO DE ACESSO AO IMPLANON
- Usuária do SUS procura a unidade de saúde do seu bairro
- Acolhimento
- Consulta de Enfermagem
- Avaliação clínica
- Orientação contraceptiva (benefícios e riscos de cada método)
- Escolha livre e esclarecida do método contraceptivo, seguida da assinatura do termo de consentimento
- Inserção do implante hormonal subdérmico
- Retorno da paciente em 30 dias ou a qualquer momento, se necessário
- Avaliações periódicas (incluindo remoção a pedido da usuária, por indicação clínica ou por término da validade para substituição, se for o caso)