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SET
14
14 SET 2026
Prefeitura esclarece regras para realização de eventos e uso de espaços públicos
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul esclarece as principais regras previstas no Decreto nº 073/2026, que estabelece procedimentos para autorização, análise e fiscalização de eventos no Município, incluindo a utilização de espaços, equipamentos e serviços públicos.
O decreto estabelece a cobrança de preço público pela utilização de espaços, equipamentos e serviços públicos. No entanto, não significa que todos os eventos terão obrigatoriamente de pagar o valor integral.
O artigo 16 prevê a possibilidade de concessão de isenção ou redução para eventos culturais, comunitários, beneficentes, educacionais ou de interesse público, mediante justificativa e aprovação da Administração Municipal.
Assim, a eventual isenção ou redução não é automática e será definida a partir da análise das características e da finalidade de cada evento.

Classificados - O decreto não estabelece uma lista fechada de eventos nem determina que o simples enquadramento em uma das categorias resulte automaticamente em isenção.
A Administração Municipal avaliará a natureza e a finalidade da atividade para definir se o evento pode ser considerado cultural, comunitário, beneficente, educacional ou de interesse público.
A cobrança de ingresso não é, por si só, o critério que determina a cobrança pelo uso de espaço público.
A cobrança pelo uso do espaço e as obrigações tributárias são situações distintas. Eventos que tenham cobrança de ingressos, bilheteria ou outra forma de exploração econômica deverão ser comunicados à Secretaria da Fazenda para verificação das obrigações tributárias aplicáveis.
No caso de eventos específicos, como o Mercado de Pulgas, a análise deverá considerar as características concretas e a finalidade da atividade.
A isenção não será automática. O artigo 16 estabelece que poderão ser concedidas isenções ou reduções, mediante justificativa e aprovação da Administração Municipal. Portanto, o simples fato de um evento ser cultural, comunitário, beneficente, educacional ou de interesse público não garante automaticamente a isenção.

Casamentos e eventos em propriedades privadas precisarão de autorização da Prefeitura?
Não automaticamente. O decreto prevê a análise de eventos realizados em espaços privados quando houver impacto relevante no entorno. Nesses casos, o evento poderá ser analisado pelo Escritório de Eventos.
A análise de eventos privados não significa, necessariamente, cobrança de preço público ou imposição de exigências adicionais. O objetivo é verificar o cumprimento da legislação aplicável. Dessa forma, não se trata de exigir autorização municipal para qualquer reunião, festa ou casamento realizado em propriedade particular.

Quais são as penalidades para quem realizar um evento sem a autorização exigida?
O Decreto nº 073/2026 não cria uma nova tabela de multas. Ele organiza o fluxo de autorização, análise e fiscalização dos eventos no Município. Conforme o artigo 22, a fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, e o infrator estará sujeito às sanções e penalidades previstas na legislação vigente.
A realização de um evento sem a autorização exigida, portanto, não afasta a responsabilidade do organizador. Poderão ser aplicadas as consequências previstas na legislação, inclusive relacionadas à reparação de danos ao patrimônio público ou privado e ao ressarcimento de custos decorrentes de intervenções ou serviços públicos necessários em razão da realização irregular do evento, quando cabíveis.

Rua Coberta - Enquanto o Decreto nº 073/2026 estabelece o procedimento geral para os eventos no Município e cria o Escritório de Eventos, o Decreto nº 078/2026 regulamenta especificamente a utilização da Rua Coberta. O uso do espaço está submetido aos critérios e à análise do Escritório de Eventos, conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 078/2026.

Números – Desde o dia 1º de junho até o dia 11 de setembro, o Escritório licenciou 53 eventos, sendo 26 sociais, 9 esportivos, 8 comerciais, 4 educacionais, 5 culturais e um religioso. Dos eventos que pagaram preço público para serem licenciados, foram arrecadados um total de R$3.444,80.
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