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14 SET 2026
Prefeito Balardin encaminha projeto para adequar legislação do serviço de táxi às normas federais
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 69/2026, que altera os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 4.426, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta o serviço de táxi no município. A proposta busca atualizar a legislação municipal e adequá-la às normas federais atualmente vigentes. O projeto foi protocolado nesta segunda-feira (14) pelo prefeito Leandro Balardin.

A alteração trata especificamente das regras para a substituição do titular da outorga em caso de falecimento e para a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi.

Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo, a legislação municipal atualmente faz referência a dispositivos da Lei Federal nº 12.587/2012 que tiveram sua disciplina modificada, inclusive em razão do julgamento da ADI nº 5.337 pelo Supremo Tribunal Federal e da publicação da Lei Federal nº 15.271/2025.

Com a proposta, o artigo 36 passa a estabelecer que a substituição do titular da outorga, em razão de falecimento, deverá observar as hipóteses, os legitimados, os prazos, os requisitos, os limites e demais condições definidos pela legislação federal aplicável, além das exigências previstas na legislação municipal.

Já o artigo 37 estabelece que a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi será admitida conforme os termos, limites, requisitos e condições estabelecidos pela legislação federal, também sem prejuízo das exigências municipais. A proposta mantém a cobrança de taxa de 20 URMs para a realização da cessão.

A atualização busca conferir maior segurança jurídica à administração municipal e evitar a reprodução, na legislação local, de requisitos que podem ser modificados posteriormente pela legislação federal. A proposta também prevê que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.

O prefeito Leandro Balardin destaca que a atualização é necessária para garantir que a regulamentação municipal acompanhe as mudanças na legislação nacional.
“Estamos atualizando a legislação municipal para garantir segurança jurídica e assegurar que as regras do serviço de táxi estejam alinhadas à legislação federal vigente.”

O Executivo solicitou à Câmara Municipal a apreciação do projeto em regime de urgência, considerando a relevância da adequação das normas municipais que regulamentam o serviço de táxi.
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