Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
SET
18
18 SET 2026
Nota - Projeto de Lei nº 53/2026 que trata da criação da posição de coordenador da Casa Lilás
receba notícias

 


 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul esclarece que o Projeto de Lei nº 53/2026 trata da criação da posição de coordenador da Casa Lilás, serviço destinado ao acolhimento de mulheres em situação de violência.


 

Não é correto afirmar que o parecer do IGAM apresenta “17 inconsistências” no projeto. O documento contém 17 alíneas de conclusão, que incluem reconhecimentos favoráveis, recomendações e orientações. Entre elas, reconhece a finalidade pública da proposta, a competência municipal e a legitimidade da iniciativa do prefeito.


 

Quanto às atribuições do cargo, o projeto remete expressamente ao Anexo IV da Lei Municipal nº 5.091/2025, aprovada pela Câmara. O entendimento jurídico do Executivo é que essa previsão oferece fundamento legal às atribuições da coordenação, cabendo ao regulamento detalhar seu exercício na unidade. A divergência do IGAM sobre a suficiência dessa técnica não significa que o projeto tenha criado um cargo sem atribuições.


 

O ajuste relativo ao impacto financeiro já foi realizado, e a documentação correspondente foi juntada ao projeto.


 

O regimento de funcionamento da Casa Lilás está em elaboração e revisão pelas equipes do Executivo. Trata-se de instrumento distinto do projeto de criação do cargo. O próprio IGAM admite que os aspectos operacionais do serviço sejam disciplinados por regulamentação posterior.


 

A Prefeitura também reafirma que o Regimento Interno da Câmara deve ser observado integralmente, inclusive quanto aos prazos e procedimentos aplicáveis à relatoria e à Comissão de Justiça. O cumprimento das regras deve ser exigido de todos, com o mesmo rigor.


 

O Executivo mantém a defesa dos fundamentos do projeto e segue trabalhando para implantar a Casa Lilás, com responsabilidade e compromisso com a proteção das mulheres.


 

Seta
Telefone: (51) 994689491
Endereço: Rua XV de novembro, 364 - Centro | CEP: 96508-750
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia